TJBA - 8025651-82.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:33
Conclusos #Não preenchido#
-
07/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 21:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/05/2025 09:33
Conclusos #Não preenchido#
-
27/05/2025 14:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2025 01:10
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
20/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 72885105
-
16/05/2025 09:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib DECISÃO 8025651-82.2020.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Estado Da Bahia Espólio: Carlos Alban Da Silva Miranda Advogado: Rodrigo Almeida Francisco (OAB:BA49515-A) Espólio: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Espólio: Governador Do Estado Da Bahia Espólio: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8025651-82.2020.8.05.0000.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: CARLOS ALBAN DA SILVA MIRANDA Advogado(s): RODRIGO ALMEIDA FRANCISCO (OAB:BA49515-A) ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pelo CARLOS ALBAN DA SILVA MIRANDA (ID. 44725117) com o objetivo de impugnar a decisão de ID. 40269311, proferida no mandado de segurança nº 8025651-82.2020.8.05.0000, que sobrestou o feito.
Afirma o recorrente, em síntese, que a decisão recorrida merece ser reformada, para ser apreciada a medida liminar pleiteada, pois não haveria incompatibilidade com o sobrestamento.
Assim, pugna pelo provimento do agravo interno interposto.
A agravada apresentou contrarrazões (ID. 59078036), pleiteando o não provimento do agravo interno. É o que cabia relatar.
DECIDO: Insurge-se a ora agravante contra a decisão monocrática (ID. 40269311), proferida nos autos do Mandado de Segurança nº. 8025651-82.2020.8.05.0000, que determinou o sobrestamento do feito.
Contudo, tendo em vista o julgamento definitivo da pretensão deduzida no Mandado de Segurança, com Acórdão lavrado pelo Órgão, fica prejudicada a análise do presente agravo interno.
Face ao exposto, JULGO PREJUDICADO o presente agravo interno, em razão do julgamento de mérito do Mandado de Segurança.
Salvador/BA, 30 de outubro de 2024.
Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora AS V -
30/10/2024 09:35
Conclusos #Não preenchido#
-
30/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBAN DA SILVA MIRANDA em 13/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:04
Juntada de Petição de MS_8025651_82.2020.8.05.0000
-
26/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 08:30
Publicado Ementa em 23/07/2024.
-
23/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 10:56
Concedida em parte a Segurança a CARLOS ALBAN DA SILVA MIRANDA - CPF: *87.***.*12-01 (IMPETRANTE).
-
28/05/2024 04:58
Concedida a Segurança a CARLOS ALBAN DA SILVA MIRANDA - CPF: *87.***.*12-01 (IMPETRANTE)
-
17/04/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2024 17:57
Deliberado em sessão - julgado
-
28/03/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:33
Incluído em pauta para 04/04/2024 18:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
20/03/2024 16:33
Solicitado dia de julgamento
-
20/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:23
Conclusos #Não preenchido#
-
05/02/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
02/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
31/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
30/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 20:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/08/2023 14:21
Conclusos #Não preenchido#
-
16/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 11:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
03/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:57
Conclusos #Não preenchido#
-
01/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 20:14
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 18/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 17:57
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 17:57
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBAN DA SILVA MIRANDA em 03/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBAN DA SILVA MIRANDA em 22/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 08:29
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
31/01/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 16:33
Conclusos #Não preenchido#
-
17/07/2021 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2021 23:59.
-
27/05/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:59
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:59
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:59
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBAN DA SILVA MIRANDA em 04/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 08:22
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
30/04/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2021 09:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
28/04/2021 10:25
Conclusos #Não preenchido#
-
23/04/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 00:20
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 00:20
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 00:20
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
17/03/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/02/2021 00:23
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
26/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
24/02/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 16:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/01/2021 11:23
Conclusos #Não preenchido#
-
07/01/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
09/12/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 00:08
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 20:42
Juntada de Petição de mandado
-
09/11/2020 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:02
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 15/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:14
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 14/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 00:07
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 00:07
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBAN DA SILVA MIRANDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 17:30
Juntada de Petição de mandado
-
05/10/2020 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 18:46
Juntada de Petição de mandado
-
01/10/2020 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 23:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2020 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2020 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2020 10:14
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 10:14
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 10:14
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 00:45
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
14/09/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/09/2020 13:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2020 09:04
Conclusos #Não preenchido#
-
09/09/2020 09:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 21:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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