TJBA - 0000367-78.2012.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em
-
30/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 09:12
Decorrido prazo de ROQUE DALLA NORA em 07/10/2024 23:59.
-
22/03/2025 08:49
Decorrido prazo de ROQUE DALLA NORA em 07/10/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 0000367-78.2012.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Roque Dalla Nora Advogado: Alan Candido Da Silva (OAB:BA31242) Reu: Vivo S.a.
Advogado: Joao Marcio Rego Reis (OAB:BA30796) Intimação: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia – Entrância Inicial Cartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude Fórum Min.
Antônio Carlos Magalhães – Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos -Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP 47820-0000 – Fone: (77) 3623-2102.
Processo nº 0000367-78.2012.8.05.0231 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Ação: Requerente: ROQUE DALLA NORA Requerido: VIVO S.A.
CERTIDÃO /CÁLCULOS DAS CUSTAS FINAIS /ATO ORDINATÓRIO Art. 218, CPC c/c Ato Conjunto nº CGJ/CCI-14/2019 Trata-se de procedimento com incidência de custas.
A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tem como base legal a Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passando a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016.
O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetivo ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário.
Custas pendentes de pagamento, conforme demonstrativo evento n. 471692364 Parte(s) intimada(s) da sentença evento n. 449853840, por seu(s) Advogado(s) via DJE.
Sentença transitou em julgado em 24/07/2024 .
Fica a parte Ré INTIMADA, via DJE, para recolher as custas processuais, no valor de R$ 1.768,74( mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, para o quanto exposto, informo o site http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para impressão do DAJE.
São Desidério/BA, 31 de outubro de 2024 Documento assinado digitalmente -
31/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/10/2024 14:12
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão trânsito em julgado
-
10/10/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
10/10/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
09/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:09
Expedição de ato ordinatório.
-
18/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:39
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:36
Expedição de sentença.
-
19/06/2024 13:49
Expedição de despacho.
-
19/06/2024 13:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 01:37
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
20/12/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 10:54
Expedição de despacho.
-
18/12/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 07:52
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 21:50
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
28/07/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 08:17
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
28/07/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 21:19
Decorrido prazo de ROQUE DALLA NORA em 18/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 00:55
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
24/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
-
05/10/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2020 05:00
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:59
Decorrido prazo de ROQUE DALLA NORA em 08/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 03:50
Publicado Intimação em 15/05/2020.
-
21/05/2020 23:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 13:09
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2019 01:02
Devolvidos os autos
-
07/10/2016 09:13
Ato ordinatório
-
07/10/2016 09:08
Ato ordinatório
-
07/10/2016 09:05
Ato ordinatório
-
21/06/2016 09:56
DOCUMENTO
-
15/04/2016 09:30
DOCUMENTO
-
27/06/2014 10:38
DOCUMENTO
-
28/04/2014 17:15
PETIÇÃO
-
22/04/2014 10:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/03/2013 08:00
CONCLUSÃO
-
14/03/2013 15:06
PETIÇÃO
-
14/03/2013 14:35
DOCUMENTO
-
11/03/2013 12:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/02/2013 13:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/12/2012 16:34
RECEBIMENTO
-
09/05/2012 11:56
CONCLUSÃO
-
08/05/2012 17:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2012
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004211-88.2007.8.05.0141
Maria de Lourdes Santos
Municipio de Jequie
Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2023 11:08
Processo nº 0000390-24.2009.8.05.0265
Maria Raimunda de Souza Silva
Municipio de Ubata
Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2009 13:06
Processo nº 8001443-46.2022.8.05.0038
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Marilia dos Santos Fernandes
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2022 18:28
Processo nº 8101442-20.2021.8.05.0001
Ponta Administradora de Consorcios LTDA
Joao Paulo Passos Conceicao
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2021 11:59
Processo nº 8074980-55.2023.8.05.0001
Maria de Fatima Tosta Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Dervana Santana Souza Coimbra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2025 13:05