TJBA - 0000063-76.2018.8.05.0261
1ª instância - Vara Criminal de Tucano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TUCANO INTIMAÇÃO 0000063-76.2018.8.05.0261 Incidente De Falsidade Jurisdição: Tucano Suscitante: Josenira Cavalcante Dos Santos Advogado: Graziela Cerqueira De Souza (OAB:BA50895) Suscitado: Maria Da Silva Araujo Advogado: Lais Claudia Souza Arruda (OAB:BA36331) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TUCANO PROCESSO: 0000063-76.2018.8.05.0261 CLASSE: INCIDENTE DE FALSIDADE (332) / [Difamação] AUTOR:JOSENIRA CAVALCANTE DOS SANTOS RÉU: MARIA DA SILVA ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de QUEIXA-CRIME ajuizada para apurar a prática do crime previsto no Art. 139 do Código Penal, supostamente praticado por MARIA DA SILVA ARAUJO.
Considerando a data em que a Queixa-Crime foi recebida, o lapso temporal decorrido, a ausência de diligências e atos processuais desde então, faz-se necessário o reconhecimento da prescrição punitiva.
Sendo assim, da análise dos autos, verifica-se que os fatos supostamente teriam ocorrido em 30/09/2017, tendo autora ajuizado a queixa em 02 de março de 2018, cujo recebimento se deu em 13 de janeiro de 2020, não ocorrendo qualquer causa de interrupção da contagem do prazo prescricional.
Portanto, considerando a pena máxima prevista para o crime pelo qual a ré foi imputada, concluo que já transcorreu o lapso temporal suficiente para a aplicação do instituto da prescrição punitiva.
Destaco que o reconhecimento da prescrição punitiva pode ser feito de ofício pelo Juízo, sendo desnecessária a manifestação anterior do Ministério Público, consoante o art. 61, do Código de Processo Penal, que dispõe que: “Art. 61.
Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício”.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de MARIA DA SILVA ARAUJO, com fulcro no artigo 107, IV, e art. 109, IV, ambos do Código Penal, e determino o arquivamento do presente processo.
Dê ciência ao Ministério Público.
Após trânsito em julgado, arquive-se e proceda a devida baixa dos presentes autos.
Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucano/BA, data e assinatura registradas eletronicamente.
DONIZETE ALVES DE OLIVERA Juiz de Direito. -
21/05/2022 12:50
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
-
21/05/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
17/05/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/01/2022 01:56
Devolvidos os autos
-
24/03/2021 15:12
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
22/03/2021 13:55
CONCLUSÃO
-
22/03/2021 13:54
DOCUMENTO
-
17/03/2021 13:45
MERO EXPEDIENTE
-
01/02/2021 14:46
CONCLUSÃO
-
01/02/2021 14:44
MANDADO
-
01/02/2021 14:05
MANDADO
-
01/02/2021 14:04
MANDADO
-
01/02/2021 14:04
MANDADO
-
28/01/2021 14:14
MANDADO
-
13/01/2020 16:35
RECEBIMENTO
-
13/01/2020 16:25
MERO EXPEDIENTE
-
08/01/2019 12:05
CONCLUSÃO
-
08/01/2019 12:00
RECEBIMENTO
-
08/01/2019 09:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/12/2018 11:25
DOCUMENTO
-
19/12/2018 11:09
RECEBIMENTO
-
30/11/2018 10:50
MANDADO
-
30/11/2018 10:50
MANDADO
-
23/11/2018 15:23
MANDADO
-
23/11/2018 15:23
MANDADO
-
23/11/2018 14:58
MANDADO
-
23/11/2018 14:58
MANDADO
-
22/11/2018 10:20
MANDADO
-
21/11/2018 09:22
DOCUMENTO
-
13/11/2018 08:53
AUDIÊNCIA
-
08/11/2018 12:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/10/2018 17:20
RECEBIMENTO
-
30/10/2018 17:00
MERO EXPEDIENTE
-
30/08/2018 08:30
RECEBIMENTO
-
03/08/2018 14:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/08/2018 14:25
PETIÇÃO
-
23/07/2018 11:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/07/2018 09:20
Ato ordinatório
-
20/07/2018 09:19
DOCUMENTO
-
19/07/2018 15:15
RECEBIMENTO
-
19/07/2018 13:39
MERO EXPEDIENTE
-
06/04/2018 13:40
RECEBIMENTO
-
13/03/2018 13:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/03/2018 10:16
RECEBIMENTO
-
08/03/2018 12:48
MERO EXPEDIENTE
-
08/03/2018 12:48
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
02/03/2018 13:23
CONCLUSÃO
-
02/03/2018 12:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0509751-48.2014.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Manuel Cardeal do Prado
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2014 14:09
Processo nº 8128680-43.2023.8.05.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Rubenilson de Freitas Marques
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2023 09:37
Processo nº 8000468-23.2020.8.05.0158
Cooperativa de Credito Rural de Mairi Lt...
Marcones Ribeiro de Oliveira
Advogado: Elza Cavalcante Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2020 11:14
Processo nº 8001838-80.2023.8.05.0239
Edna Santos de Carvalho
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/10/2023 13:49
Processo nº 8005082-92.2024.8.05.0138
Maria Helena Teixeira dos Santos
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2024 19:42