TJBA - 8002778-87.2024.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 10:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2025 23:59.
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09/01/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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19/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:50
Baixa Definitiva
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16/12/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:48
Expedição de intimação.
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16/12/2024 12:25
Indeferida a petição inicial
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15/12/2024 22:35
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 22:35
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002778-87.2024.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Francisca Torres De Souza Advogado: Kaique Bastos Montenegro (OAB:BA50894) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002778-87.2024.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: FRANCISCA TORRES DE SOUZA Advogado(s): KAIQUE BASTOS MONTENEGRO (OAB:BA50894) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO 1.
Considerando a incompatibilidade entre o pedido para realização de perícia técnica e o rito estabelecido pela Lei n. 9.099/95 (Juizado Especiais), INTIME-SE o(a) promovente na pessoa de seu advogado(a) ou, não o tendo, pessoalmente, para emendar/complementar a inicial no prazo de 15 dias, de modo a adequar os fatos e os pedidos , informando pelo qual rito pretende dar prosseguimento no feito, além de juntar comprovante de residência de forma legível, sob pena do seu indeferimento, nos termos dos arts. 319, 320 e 321 do CPC. 2.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de intimação e de ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
29/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 04:45
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 04:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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