TJBA - 8000102-93.2015.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 00:49
Decorrido prazo de DANIELA ROSARIO COUTINHO *30.***.*50-01 em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:06
Decorrido prazo de P. L. INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI em 23/01/2025 23:59.
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30/12/2024 23:32
Baixa Definitiva
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30/12/2024 23:32
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:17
Expedição de Alvará.
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05/12/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 19:30
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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18/11/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000102-93.2015.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Daniela Rosario Coutinho *30.***.*50-01 Advogado: Saane Dos Santos Ferreira (OAB:BA25575) Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Reu: P.
L.
Industria De Confeccoes Eireli Advogado: Dyana Carolina Marques Sanches (OAB:PR46074) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000102-93.2015.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: DANIELA ROSARIO COUTINHO *30.***.*50-01 Advogado(s): SAANE DOS SANTOS FERREIRA (OAB:BA25575), KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA (OAB:BA27139) REU: P.
L.
INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI Advogado(s): DYANA CAROLINA MARQUES SANCHES (OAB:PR46074) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença manejado por DANIELA ROSARIO COUTINHO em desfavor de P.
L.
INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI, pugnando pelo pagamento da quantia de R$ 10.936,82.
Fora determinado o bloqueio da quantia vis SISBAJUD, porém realizado o bloqueio em excesso de R$ 44.434,39.
A parte executada opôs embargos à execução informando que foi realizado bloqueio judicial, via sistema BACEN-JUD em QUATRO contas de titularidade da Requerida, sendo realizado no dia 02/08/2023, nas seguintes instituições: Caixa Econômica Federal (Conta Corrente n.º 00133-7, Agência 4268), no valor de R$ 10.936,82, Caixa Econômica Federal (Conta Corrente n.º 132-9, Agência 4268) no valor de R$ 335,14, Banco Itau (Conta Corrente n.º 0067338-3, Agência 0233), no valor de R$ 10.936,82, Banco do Brasil (Conta Corrente n.º 29.589-2, Agência 3409 6) no valor de R$ 3.660,22 gerando excesso na execução, conforme os extratos anexos.
Assim, requereu pela liberação imediata das contas bloqueadas em excesso.
De fato, compulsando o extrato dos bloqueios via sisbajud verifico excesso.
Dessa forma, DETERMINO: I- Proceda-se com o imediato desbloqueio dos valores em excesso que totalizam o montante de R$ 44.434,39.
II- Permaneça-se bloqueado apenas o valor referente à garantia da execução, qual seja: R$ 10.936,82 .
Quanto a este valor proceda a transferência para uma conta judicial remunerada, até o julgamento dos embargos à execução opostos pelo executado.
III- Cumprido os itens acima tornem os autos conclusos para julgamento dos embargos.
Intimem-se e Cumpra-se.
Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
30/10/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 23:03
Conclusos para decisão
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09/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:47
Decorrido prazo de DANIELA ROSARIO COUTINHO *30.***.*50-01 em 30/08/2023 23:59.
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09/08/2023 23:29
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/08/2023 22:46
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 01:28
Conclusos para decisão
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04/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
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03/08/2023 11:22
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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02/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
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21/07/2023 17:53
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2023 12:02
Conclusos para decisão
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07/02/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 03:38
Decorrido prazo de P. L. INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 01:13
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
05/03/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
21/02/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 18:56
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 07:20
Decorrido prazo de P. L. INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI em 08/02/2022 23:59.
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10/02/2022 07:20
Decorrido prazo de DANIELA ROSARIO COUTINHO *30.***.*50-01 em 08/02/2022 23:59.
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25/01/2022 09:45
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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25/01/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2021 01:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/04/2017 10:34
Conclusos para julgamento
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04/04/2017 10:34
Audiência conciliação realizada para 29/01/2016 09:50.
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24/02/2016 16:51
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2016 09:59
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2016 09:42
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2016 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2016 16:07
Expedição de citação.
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11/01/2016 15:58
Audiência conciliação designada para 29/01/2016 09:50.
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03/12/2015 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2015 09:51
Conclusos para despacho
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27/10/2015 09:31
Audiência conciliação não-realizada para 21/10/2015 09:00.
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09/10/2015 09:50
Expedição de citação.
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09/10/2015 09:50
Expedição de intimação.
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09/10/2015 09:42
Audiência conciliação designada para 21/10/2015 09:00.
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15/07/2015 16:28
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2015 12:07
Conclusos para despacho
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01/06/2015 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2015
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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