TJBA - 8004986-08.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cicero Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 12:13
Juntada de Petição de MS_Não Intervenção do MP. Interesse secundário
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17/01/2025 09:35
Expedição de intimação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS INTIMAÇÃO 8004986-08.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Cícero Dantas Impetrante: Marivania Alves Da Silva Goncalves Advogado: Vinicius Andrade Alves Nascimento (OAB:BA50390) Impetrado: Jose Mendonça Dantas Impetrado: Municipio De Heliopolis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - 8004986-08.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS IMPETRANTE: MARIVANIA ALVES DA SILVA GONCALVES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VINICIUS ANDRADE ALVES NASCIMENTO IMPETRADO: JOSE MENDONÇA DANTAS Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados, Observo que a parte impetrada, o Sr.
José Mendonça Dantas foi pessoalmente notificado da decisão que arbitrou multa, bem como para prestar informações, conforme ID 104516850.
Com efeito, ao ID 107403122, verifica-se que o Sr.
Ucleriston dos Santos Menezes, Chefe da Procuradoria Jurídica, prestou informações nos autos, logo, é inquestionável que tanto o Sr.
Prefeito, quanto a Procuradoria possuem plena ciência dos autos e consequentemente da decisão inicial.
Assim, quanto a petição de ID 409904432, determino tão somente que o Município de Fátima seja cadastrado no PJe, a fim de receber futuras intimações.
Por sua vez, quanto ao pedido de ID 112176324, qual seja, cumprimento provisório de medida liminar, tem-se por inapropriado, por ora, vez que "a Corte Especial, em âmbito de recurso repetitivo - REsp n. 1.200.856/RS, Relator Ministro Sidnei Beneti -, entendeu que a "multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC [1973], devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo".
Segundo recente precedente da Corte Especial do STJ, no julgamento do EARESP 1.883.876/RS, não houve modificação desse entendimento com o advento do novo Código de Processo Civil.
Com efeito, na linha do requerimento do MPBA, INTIME-SE o impetrante para que no prazo de 10(dez) dias se manifeste acerca das preliminares arguidas na contestação de ID nº 107403122.
Após, vista ao MPBA em 10(dez) dias.
Com o opinativo, conclusos para julgamento.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
P.
I.
Cumpra-se.
Cícero Dantas/BA, na data da assinatura.
MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito -
02/10/2024 10:39
Expedição de intimação.
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02/10/2024 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 03:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
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15/02/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/11/2022 10:12
Expedição de intimação.
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18/11/2022 10:08
Expedição de intimação.
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08/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 06:53
Decorrido prazo de JOSE MENDONÇA DANTAS em 23/09/2022 23:59.
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01/09/2022 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 12:56
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 13:49
Expedição de intimação.
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10/08/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 14:57
Conclusos para decisão
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15/06/2021 14:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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29/05/2021 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE HELIOPOLIS em 28/05/2021 23:59.
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27/05/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSE MENDONÇA DANTAS em 26/05/2021 23:59.
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26/05/2021 10:12
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2021 06:02
Decorrido prazo de MARIVANIA ALVES DA SILVA GONCALVES em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 06:02
Decorrido prazo de VINICIUS ANDRADE ALVES NASCIMENTO em 20/05/2021 23:59.
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12/05/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2021 10:26
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2021 13:27
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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09/05/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
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05/05/2021 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2021 13:43
Expedição de intimação.
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04/05/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 13:43
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 10:33
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2021 09:47
Conclusos para decisão
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09/02/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 13:57
Conclusos para decisão
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16/01/2021 03:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2021 22:27
Juntada de Certidão
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15/01/2021 22:25
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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15/01/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 21:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/01/2021 21:14
Conclusos para decisão
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15/01/2021 20:57
Distribuído por sorteio
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15/01/2021 20:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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