TJBA - 8001353-05.2023.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 16:28
Baixa Definitiva
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28/01/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:28
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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07/12/2024 16:47
Decorrido prazo de RENILDO SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 05:51
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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06/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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06/12/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001353-05.2023.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Carmem Moreira Novais Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001353-05.2023.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: CARMEM MOREIRA NOVAIS Advogado(s): RENILDO SANTOS registrado(a) civilmente como RENILDO SANTOS (OAB:BA54894) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): DESPACHO Visto.
Intime-se a Parte Autora, por seu advogado, para adotar as seguintes providências, emendando sua inicial: a) colacionar aos autos comprovante de residência legível e atualizado em seu nome (conta de água, luz, telefone, escritura do imóvel, fatura de cartão de crédito com carimbo dos correios, etc), ou, para o caso de só existir documento hábil em nome de terceiro, declaração de residência firmada por este, constando todos os dados de sua qualificação, inclusive endereço e telefone, acompanhada de cópia de sua cédula de identidade, bem como o próprio comprovante de endereço, sob pena de extinção. b) juntar documento comprobatório de suas alegações (faturas do cartão objeto da lide).
Int.
UBAITABA/BA, datado digitalmente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
01/11/2024 09:10
Indeferida a petição inicial
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24/10/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
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18/10/2023 04:09
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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18/10/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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13/09/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 08:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/09/2023 08:55
Conclusos para decisão
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12/09/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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