TJBA - 0571402-76.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 07:57
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0571402-76.2017.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Asdecon Associacao De Defesa Do Consumidor Advogado: Dialuar Passos Macedo (OAB:BA50075) Autor: Alexandra Batista Menezes Advogado: Dialuar Passos Macedo (OAB:BA50075) Reu: Icaro Borges De Macedo Advogado: Ruyter Dourado (OAB:BA5871) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 0571402-76.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ASDECON ASSOCIACAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e outros Advogado(s): DIALUAR PASSOS MACEDO (OAB:BA50075) REU: ICARO BORGES DE MACEDO Advogado(s): RUYTER DOURADO (OAB:BA5871) DESPACHO 1.
O presente processo foi inicialmente distribuído para a 4ª Vara de Relações de Consumo (250341995), por onde tramitou até o declínio da competência para uma das Varas Cíveis (250342004).
Tendo sido redistribuído para a 5ª Vara Cível, houve novo declínio de competência (250342078), desta feita para esta 1ª Vara de Relações de Consumo, em razão da alegada e acolhida conexão e prevenção, em razão da existência de um outro processo anteriormente ajuizado, o de nº 0354473-88.2013.805.0001 (Ação de Prestação de Contas).
Compulsando-se os presentes autos, constata-se que até a presenta data não fora providenciado o apensamento entre os processos.
Esta Ação de Consignação em Pagamento, smj, parece encontrar-se pronta para o julgamento que, todavia, depende da conclusão instrutória do apontado processo conexo que, por sua vez, fora recentemente (18/09/2024) despachado, encontrando-se, ainda, na conclusão do ciclo citatório, impedindo, assim, o julgamento deste, eis que o motivo do reconhecimento da conexão é exatamente viabilizar o julgamento simultâneo, impedindo a prolação de decisões conflitantes (art. 55, CPC).
Por tais motivos, providencie-se, o Cartório, o apensamento entre o presente processo e o apontado conexo, para que tramitem simultaneamente até que ambos encontrem-se prontos para a prolação da sentença.
INTIMEM-SE (DPJ).
Itabuna/BA, 31 de outubro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito (Designado conforme Ato Normativo Conjunto nº 34/2024) -
31/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 15:11
Conclusos para decisão
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06/10/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/03/2022 00:00
Petição
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05/10/2021 00:00
Petição
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16/04/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/11/2019 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Publicação
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14/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/11/2019 00:00
Mero expediente
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08/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/09/2019 00:00
Petição
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13/09/2019 00:00
Ato ordinatório
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13/09/2019 00:00
Ato ordinatório
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13/09/2019 00:00
Ato ordinatório
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01/09/2019 00:00
Petição
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31/08/2019 00:00
Publicação
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29/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2019 00:00
Mero expediente
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02/05/2019 00:00
Petição
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25/02/2019 00:00
Petição
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06/12/2018 00:00
Petição
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06/12/2018 00:00
Petição
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03/10/2018 00:00
Publicação
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02/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/10/2018 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
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02/10/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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02/10/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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02/10/2018 00:00
Recebimento
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02/10/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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01/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2018 00:00
Incompetência
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25/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/09/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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25/09/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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25/09/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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25/09/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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17/09/2018 00:00
Petição
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30/08/2018 00:00
Publicação
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28/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2018 00:00
Mero expediente
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20/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/08/2018 00:00
Publicação
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07/08/2018 00:00
Petição
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06/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2018 00:00
Incompetência
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25/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2018 00:00
Petição
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07/06/2018 00:00
Publicação
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06/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/06/2018 00:00
Mero expediente
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10/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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23/04/2018 00:00
Petição
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06/12/2017 00:00
Petição
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22/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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