TJBA - 0700345-29.2021.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:27
Expedição de Carta precatória.
-
17/06/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 18:03
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA MENDES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:03
Decorrido prazo de TATIANA DE CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 21:35
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
09/05/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
07/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
06/05/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
30/04/2025 01:52
Mandado devolvido Negativamente
-
29/04/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 10:30
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2025 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 12:26
Expedição de sentença.
-
22/04/2025 15:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 13:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 15:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/11/2024 22:54
Juntada de Petição de 0700345_29.2021.805.0080_ALEGAÇOES FINAIS_desc
-
22/11/2024 02:13
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA MENDES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de TATIANA DE CARVALHO em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 22:14
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
18/11/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
12/11/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0700345-29.2021.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Feira De Santana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Ricardo Ferreira Mendes Advogado: Cristiane Aparecida Brum Toledo (OAB:BA34898) Advogado: Karla Karoline Oliver De Matos (OAB:BA27003) Terceiro Interessado: Tatiana De Carvalho Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Advogado: Jose Rabelo De Matos Neto (OAB:BA71469) Advogado: Tadeu Velame Ferreira (OAB:BA19427) Advogado: Andre Luiz Nogueira Dos Santos Novais (OAB:BA27845) Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Testemunha: Lucicleide Damasceno De Jesus Testemunha: Jacy Costa Oliveira Lima Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0700345-29.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: RICARDO FERREIRA MENDES Advogado(s): CRISTIANE APARECIDA BRUM TOLEDO (OAB:BA34898), KARLA KAROLINE OLIVER DE MATOS (OAB:BA27003) DECISÃO R.H.
Vistos.
Trata-se de ação penal pública instaurada pelo Ministério Público em face de Ricardo Ferreira Mendes, em razão da suposta prática dos crimes de ameaça, lesão corporal, e de dano qualificado contra a sua esposa, T. de C.
M.
Denúncia recebida no dia 23.11.2021 (id. 352011154).
Resposta à acusação apresentada na data de 22.12.2021 (id. 352013062), foi designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 19.06.2024, a qual não se realizou em razão de as testemunhas, que seriam ouvidas remotamente, estarem em local que oferecia conexão de internet insatisfatória, ocasião em que foi impugnado o conteúdo das declarações da vítima, sendo oportunizado ao Ministério Público manifestar-se e redesignada a audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2024.
Petição juntada (id. 450284189), na data de 21.06.2024, alegando a inidoneidade do laudo (id. 352013076), acostado aos autos pelo Ministério Público (id. 449878342 e 449878344), laudo de exame de constatação do crime de dano, na data de 19.06.2024, alegando a existência da escusa absolutória, assim como quanto ao laudo de exame pericial indireto produzido por perito médico oficial, em razão de ter este laudo sido lastreado em relatório médico arguido de falso.
Oportunizado a vítima manifestar-se, solicitou habilitação de novos assistentes de acusação, que se manifestaram nos autos requerendo o indeferimento de todos os pedidos formulados pelo denunciado, e antecipação da audiência de instrução e julgamento para se evitar prescrição da pretensão punitiva retroativa.
Encaminhados os autos ao Ministério Público, não se opôs à instauração do incidente de falsidade e concordou com a antecipação da audiência de instrução e julgamento. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, indefiro o pedido formulado pela defesa do denunciado, no que concerne à instauração do incidente de falsidade do atestado que descreveu a lesão sofrida pela vítima, uma vez que como médico, ainda que não seja especializado na matéria, não há vedação a que emita um parecer técnico, laudo, descrevendo as suas percepções, assim como também indefiro a intimação do médico que formalizou o atestado, uma vez que nada de novo trará para o deslinde do fato.
Quanto à escusa absolutória se estender ao artigo 163, do Código Penal, entende este julgador que seria possível, contudo, em razão da previsão contida no art. 183, do Código Penal, e da possibilidade de se reconhecer que a conduta praticada pelo requerido visava não só quebrar a porta mas também atingir a vítima, o que pode se modificar quando da realização da instrução, por ora, tem-se por presente a materialidade deste crime.
Indefiro ainda o pedido da assistência da acusação de antecipação da audiência de instrução e julgamento, em razão de não haver pauta disponível, e também porque o atraso na realização da mesma ocorreu por fato não imputável a este juízo, conforme se pode notar no terno de audiência id. 449812647, datada de 19.06.2024.
P.
I.
Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 14 de outubro de 2024.
Wagner Ribeiro Rodrigues Juiz de Direito -
01/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:45
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 12/11/2024 10:00 em/para VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
-
30/10/2024 12:44
Expedição de decisão.
-
14/10/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:54
Juntada de Petição de arguicao de falsidade_concordancia_0700345_29.2021
-
08/08/2024 16:14
Expedição de ato ordinatório.
-
08/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2024 11:37
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA MENDES em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 18:07
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
06/07/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
04/07/2024 14:00
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA MENDES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:00
Decorrido prazo de TATIANA DE CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
28/06/2024 19:33
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
28/06/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
21/06/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Documento_1
-
19/06/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:54
Expedição de despacho.
-
10/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:06
Expedição de ato ordinatório.
-
05/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 16:37
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/06/2024 10:00 em/para VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
-
05/06/2024 16:35
Expedição de decisão.
-
07/05/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 18:44
Juntada de Petição de Documento_1
-
09/04/2024 09:47
Expedição de ato ordinatório.
-
09/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/09/2022 00:00
Publicação
-
01/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 00:00
Mero expediente
-
12/07/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/07/2022 00:00
Petição
-
20/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2022 00:00
Petição
-
18/03/2022 00:00
Mero expediente
-
18/02/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/02/2022 00:00
Petição
-
04/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
28/01/2022 00:00
Publicação
-
28/01/2022 00:00
Publicação
-
26/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 00:00
Mero expediente
-
10/01/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/12/2021 00:00
Petição
-
15/12/2021 00:00
Documento
-
13/12/2021 00:00
Mandado
-
13/12/2021 00:00
Mandado
-
09/12/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
09/12/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
24/11/2021 00:00
Petição
-
23/11/2021 00:00
Mandado
-
23/11/2021 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
19/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
13/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
04/11/2021 00:00
Petição
-
03/11/2021 00:00
Audiência Designada
-
03/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
03/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
03/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
28/10/2021 00:00
Mero expediente
-
28/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2021 00:00
Publicação
-
24/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 00:00
Mero expediente
-
18/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
18/03/2021 00:00
Documento
-
18/03/2021 00:00
Documento
-
18/03/2021 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501547-24.2016.8.05.0137
Tatiane Silva de Araujo
Ramille Lopes Loula Gomes
Advogado: Claudio Augusto da Silva Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2016 10:49
Processo nº 0503046-92.2018.8.05.0001
Industria Baiana de Colchoes e Espumas L...
Robelia Nonato dos Santos Socia da Pau D...
Advogado: Raimundo Viana Santos Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2018 14:39
Processo nº 8012527-24.2024.8.05.0022
Tatiane de Jesus de Lima
Banco Pan S.A
Advogado: Evandro Batista dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2024 16:36
Processo nº 8000104-68.2017.8.05.0057
Angelina da Silva
Josefa Monivia Oliveira Santana
Advogado: Jose Junior de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/02/2017 14:48
Processo nº 0500186-71.2018.8.05.0146
Luis Alberto Goncalves Coelho
Ympactus Comercial S/A
Advogado: George Michael Clementino Freire de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2018 10:29