TJBA - 0117821-03.2006.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 01:59
Decorrido prazo de Universidade Catolica do Salvador em 11/03/2025 23:59.
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23/02/2025 19:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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23/02/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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18/02/2025 14:12
Baixa Definitiva
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18/02/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
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16/02/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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11/12/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0117821-03.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Universidade Catolica Do Salvador Advogado: Maria De Lourdes Rodrigues De Carvalho (OAB:BA6765) Advogado: Ana Paula Andrade Pessoa E Silva (OAB:BA21748) Executado: Rogerio Mota Franca Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0117821-03.2006.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR EXECUTADO: ROGERIO MOTA FRANCA SENTENÇA Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora/Exequente, por meio de advogado(a) munido de poderes para desistir, consoante instrumento de mandato acostado aos autos (ID. 253582828), requereu a extinção do feito, desistência da ação/cumprimento de sentença.
Saliente-se que as partes firmaram acordo em audiência realizada em janeiro de 2007, ID. 253582847, homologado na referida assentada, com posterior requerimento de desistência, ID. 253582855, portanto na fase de cumprimento de sentença de acordo, em maio de 2007.
Frise-se que posteriormente a parte Exequente requereu o prosseguimento do feito e a prática de atos de constrição em desfavor do Executado, sem retratar-se acerca do pedido de desistência formulado.
Importante mencionar que, nos termos do artigo 775 do CPC, é dispensável a anuência da parte Executada acerca do pedido de desistência, haja vista o princípio da livre disponibilidade da execução.
Destarte, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 775 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito TMA -
29/10/2024 23:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 14:24
Conclusos para decisão
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13/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 20:03
Decorrido prazo de Universidade Catolica do Salvador em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 22:20
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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27/10/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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20/10/2023 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 16:38
Outras Decisões
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09/10/2023 12:21
Conclusos para decisão
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19/09/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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14/09/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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11/09/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 23:39
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 01:21
Outras Decisões
-
24/02/2023 14:46
Conclusos para despacho
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08/10/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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26/10/2020 00:00
Expedição de Carta
-
18/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/08/2020 00:00
Petição
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25/08/2020 00:00
Petição
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22/08/2020 00:00
Publicação
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20/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 00:00
Antecipação de tutela
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08/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/02/2019 00:00
Petição
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06/02/2019 00:00
Publicação
-
04/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/11/2018 00:00
Petição
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26/10/2018 00:00
Publicação
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24/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
23/10/2015 00:00
Recebimento
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14/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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05/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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05/07/2013 00:00
Petição
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25/06/2013 00:00
Publicação
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19/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/06/2013 00:00
Mero expediente
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09/10/2012 00:00
Publicação
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08/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2012 00:00
Mero expediente
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30/03/2012 00:00
Concluso para Sentença
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25/03/2010 15:56
Conclusão
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25/03/2010 15:54
Petição
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08/09/2009 15:37
Protocolo de Petição
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19/11/2008 12:43
Conclusão
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15/01/2007 17:27
Audiencia realizada
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08/01/2007 10:37
Mandado - entregue ao oficial
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08/01/2007 10:35
Mandado - expedido
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20/10/2006 19:50
Publicado pelo dpj
-
20/10/2006 16:56
Enviado para publicação no dpj
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05/09/2006 12:43
Autos - conclusos
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05/09/2006 12:04
Processo autuado
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29/08/2006 14:47
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2006
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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