TJBA - 8002265-43.2023.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8002265-43.2023.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Marcilio Vieira Barbosa Advogado: Luther King Silva Magalhaes Duete (OAB:BA61427) Reu: Real Expresso Limitada Advogado: Jocimar Moreira Silva (OAB:DF11863) Reu: Rapido Federal Viacao Limitada Advogado: Jocimar Moreira Silva (OAB:DF11863) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002265-43.2023.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: MARCILIO VIEIRA BARBOSA Advogado(s): LUTHER KING SILVA MAGALHAES DUETE registrado(a) civilmente como LUTHER KING SILVA MAGALHAES DUETE (OAB:BA61427) REU: REAL EXPRESSO LIMITADA e outros Advogado(s): JOCIMAR MOREIRA SILVA (OAB:DF11863) SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por MARCILIO VIEIRA BARBOSA em face de REAL EXPRESSO LIMITADA e outros, todos já qualificados.
As partes acima indicadas celebraram acordo.
A transação em apreço versa sobre objeto lícito, sendo, portanto, cabível sua homologação para valer como título judicial na forma do artigo 515, inciso II, do Código Processual Civil.
Isto posto, restando preservados os interesses envolvidos e com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de Id. 439556536, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e extingo o processo com resolução do mérito.
Considerando que a celebração de acordo é incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único do CPC, trânsito em julgado nesta data.
Caso existam ou venham a ser depositados valores em favor de qualquer das partes, expeça-se alvará para levantamento do depósito, devendo ser expedido em nome do(a) Autor(a) ou sem nome do seu(ua) defensor(a) constituído(a), desde que tenha poderes especiais para tanto na procuração válida.
Sem custas e honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após intimação das partes, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se e Intime-se.
Dou a esta força de mandado.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
01/11/2024 09:09
Baixa Definitiva
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01/11/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:34
Expedição de citação.
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30/10/2024 13:34
Expedição de citação.
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30/10/2024 13:34
Homologada a Transação
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03/07/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 09:23
Expedição de citação.
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03/07/2024 09:23
Expedição de citação.
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03/07/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/04/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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10/04/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 08:13
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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09/04/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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04/04/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 13:26
Expedição de citação.
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12/03/2024 13:26
Expedição de citação.
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12/03/2024 13:24
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/04/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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12/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:51
Conclusos para despacho
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12/01/2024 15:51
Desentranhado o documento
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12/01/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/01/2024 16:18
Juntada de Petição de procuração
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08/01/2024 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
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20/12/2023 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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