TJBA - 0000216-59.2006.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
27/03/2025 05:00
Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 04:28
Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2025 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2025 14:13
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 0000216-59.2006.8.05.0155 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macarani Reu: Guilherme Pereira Dos Santos Advogado: Luiz Roberto Curcio Pereira (OAB:BA326-A) Autor: Marinalva Pereira Dos Santos Advogado: Eduardo Da Silva Rocha (OAB:BA23816) Advogado: Thiago Nolasco Andrade (OAB:BA31596) Interessado: Sinvaldo Pereira Dos Santos Interessado: Fernandes Mendes Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Fernandes Mendes Da Silva Advogado: Luiz Roberto Curcio Pereira (OAB:BA326-A) Interessado: Joaquim Sirino Dos Santos Advogado: Camila Ribeiro Fernandes Amparo (OAB:BA16680) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000216-59.2006.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): EDUARDO DA SILVA ROCHA (OAB:BA23816), THIAGO NOLASCO ANDRADE (OAB:BA31596) INTERESSADO: SINVALDO PEREIRA DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): LUIZ ROBERTO CURCIO PEREIRA (OAB:BA326-A), CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Inventário EM TRÂMITE desde os idos de 2006.
Foi removido o inventariante nomeado anteriormente e nomeada nova inventariante, no doc id . 29292709 - Pág. 6.
O CESSIONÁRIO JOAQUIM SIRINO DOS SANTOS peticionou nos autos, no doc id 419198688, informando que adquiriu de Fernandes Mendes da Silva, através da Escritura Pública de Direitos Hereditários (doc. 02), os direitos hereditários que aquele (Fernandes) havia adquirido dos herdeiros Zélia Pereira dos Santos, Givaldo Pereira Santos, Sivaldo Pereira dos Santos e sua esposa Ivanete Lisboa Santos e Almerinda Pereira dos Santos, através das Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Hereditários (doc. 03 e 04), a área de 20 hectares (20.00.00 ha) do imóvel denominado Boa Vista, descrito e caracterizado na matrícula n° 6.194 do Livro 3-D, Fls. 99, do Registro de Imóveis e Hipotecas desta Comarca.
Informa no doc id 419198688 que, diante da cessão realizada entre Fernandes Mendes da Silva e o demandante, JOAQUIM SIRINO DOS SANTOS, conforme se comprova pelas escrituras anexas à presente, requer a Vossa Excelência seja acolhida a sua habilitação no presente inventário, para que seja determinado o seu processamento e, ao final, no formal de partilha, seja determinada a adjudicação da área de 20 hectares (20.00.00 ha) do imóvel denominado Boa Vista, descrito e caracterizado na matrícula n° 6.194 do Livro 3-D, Fls. 99, do Registro de Imóveis e Hipotecas desta Comarca, à Joaquim Sirino dos Santos.
Por último, informa que a inventariante poderá ser contactada através de seu tel.
WhatsApp (77) 98811-7511 e do n. zap (77) 98851-2527 (Ricardo – filho da Srª Marinalva).
DECIDO.
DEFIRO a habilitação do cessionário o Sr.
JOAQUIM SIRINO DOS SANTOS.
Verifico que não foram juntadas em sua totalidade as certidões negativas do falecido, que deverão ser juntadas pela inventariante, no prazo de quinze dias.
Intime-se a inventariante através do contato acima, com as cautelas necessárias, conforme o ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Advirto ao INVENTARIANTE e aos ADVOGADOS que, com fulcro no art. 77, inciso IV e § 1º e 2º e no art. 80, inciso IV de art. 81, ele poderá ser condenado em atentado a dignidade da justiça, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, com o pagamento de multa de até vinte por cento do valor da causa e litigância de má-fé, esta sanção apenas para o inventariante, SE NÃO DER ANDAMENTO REGULAR AO FEITO.
Prazo de 15 dias Consigno que o CPC de 2015, alterou a exigência do fisco que era ser intimado antes da expedição dos formais de partilha, passando a prever em seu § 2º art. 659, que a partilha poderia ser homologada e os formais expedidos depois do trânsito em julgado, enquanto a intimação da Fazenda Estadual será feita após, com o lançamento administrativo do tributo.
O que significa dizer que o imposto causa mortis poderá ser pago ao final, após a homologação e antes da expedição dos formais ou carta de adjudicação.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
01/11/2024 09:20
Expedição de intimação.
-
27/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 03:38
Decorrido prazo de THIAGO NOLASCO ANDRADE em 26/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 08:34
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO em 26/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:49
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO CURCIO PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:23
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA ROCHA em 26/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
06/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
06/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
06/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
06/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
06/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
06/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:56
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO CURCIO PEREIRA em 06/12/2023 23:59.
-
07/01/2024 21:29
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
07/01/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
23/11/2023 02:10
Decorrido prazo de FERNANDES MENDES DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 14:12
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 10:39
Expedição de intimação.
-
05/10/2023 10:36
Expedição de citação.
-
05/10/2023 10:36
Expedição de intimação.
-
05/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 13:50
Expedição de citação.
-
04/10/2023 13:50
Expedição de intimação.
-
30/08/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 04:00
Decorrido prazo de SINVALDO PEREIRA DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 12:35
Juntada de Petição de citação
-
07/03/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 13:55
Expedição de citação.
-
07/03/2023 13:55
Expedição de intimação.
-
06/03/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 18:27
Devolvidos os autos
-
26/06/2019 20:29
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
06/12/2018 10:53
CONCLUSÃO
-
05/12/2018 13:57
PETIÇÃO
-
05/12/2018 13:51
RECEBIMENTO
-
21/07/2016 09:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/06/2016 09:44
MERO EXPEDIENTE
-
28/04/2016 09:45
CONCLUSÃO
-
28/04/2016 09:29
PETIÇÃO
-
28/04/2016 08:37
RECEBIMENTO
-
11/04/2016 13:13
CONCLUSÃO
-
11/04/2016 13:08
PETIÇÃO
-
11/04/2016 13:05
RECEBIMENTO
-
22/02/2016 11:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/06/2015 11:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/06/2015 09:49
MERO EXPEDIENTE
-
15/06/2015 09:49
MERO EXPEDIENTE
-
25/03/2015 10:39
CONCLUSÃO
-
25/03/2015 10:37
PETIÇÃO
-
25/03/2015 10:36
RECEBIMENTO
-
15/10/2014 08:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/07/2014 10:17
PETIÇÃO
-
16/07/2014 10:16
RECEBIMENTO
-
11/06/2014 10:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/06/2014 10:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/06/2014 08:31
MERO EXPEDIENTE
-
26/03/2014 12:37
CONCLUSÃO
-
26/03/2014 12:36
PETIÇÃO
-
29/11/2013 11:22
RECEBIMENTO
-
20/11/2013 10:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/11/2013 10:21
PETIÇÃO
-
28/08/2012 17:00
PETIÇÃO
-
28/08/2012 15:12
RECEBIMENTO
-
13/06/2012 10:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/06/2012 10:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/06/2012 13:00
PETIÇÃO
-
04/06/2012 12:54
MERO EXPEDIENTE
-
05/03/2012 08:43
CONCLUSÃO
-
05/03/2012 08:40
PETIÇÃO
-
05/03/2012 08:32
PETIÇÃO
-
05/03/2012 08:31
RECEBIMENTO
-
16/01/2012 08:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/01/2012 08:41
Ato ordinatório
-
06/09/2011 13:44
RECEBIMENTO
-
01/08/2011 09:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/05/2011 11:29
MERO EXPEDIENTE
-
05/04/2010 15:18
CONCLUSÃO
-
23/03/2010 12:45
PETIÇÃO
-
04/02/2010 09:31
DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2006
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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