TJBA - 0023064-03.2008.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 15:35
Baixa Definitiva
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03/12/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 04:39
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 04:39
Decorrido prazo de ROSANE CAMILA LEITE PASSOS em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:13
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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19/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0023064-03.2008.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Reu: Pedro Moreira De Lima Autor: Claudio Fernando Garcia De Souza Advogado: Evandro Da Silva (OAB:SP220830) Advogado: Rosane Camila Leite Passos (OAB:SP283447) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0023064-03.2008.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: CLAUDIO FERNANDO GARCIA DE SOUZA Advogado(s): EVANDRO DA SILVA (OAB:SP220830), ROSANE CAMILA LEITE PASSOS (OAB:SP283447) REU: PEDRO MOREIRA DE LIMA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando os autos do processo em que figuram as partes acima mencionadas, verifica-se que o processo permaneceu paralisado por inércia do demandante, razão pela qual se determinou a intimação da parte autora para declarar, no prazo de 05 (cinco) dias, seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (433486291).
No entanto, intimada a parte quedou-se inerte, deixando de promover os atos necessários ao andamento processual, conforme certificado no Id. 470248407.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso II e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, devendo-se observar gratuidade eventualmente deferida que suspenderá a exigibilidade das custas enquanto perdurar a situação de hipossuficiência da parte.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Feira de Santana/Ba, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
30/10/2024 11:16
Expedição de citação.
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30/10/2024 11:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/10/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2024 14:19
Expedição de citação.
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03/07/2024 18:35
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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03/07/2024 18:35
Decorrido prazo de ROSANE CAMILA LEITE PASSOS em 28/06/2024 23:59.
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18/06/2024 19:37
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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18/06/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 01:40
Decorrido prazo de ROSANE CAMILA LEITE PASSOS em 20/09/2023 23:59.
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17/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
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17/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
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18/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/09/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 13:58
Conclusos para despacho
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28/10/2022 13:57
Juntada de Certidão
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25/08/2022 05:08
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DE LIMA em 17/08/2022 23:59.
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22/08/2022 06:04
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDO GARCIA DE SOUZA em 17/08/2022 23:59.
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21/08/2022 07:11
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDO GARCIA DE SOUZA em 17/08/2022 23:59.
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23/07/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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23/07/2022 14:38
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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23/07/2022 14:37
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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23/07/2022 14:37
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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21/07/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 14:12
Outras Decisões
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11/10/2019 01:17
Decorrido prazo de ROSANE CAMILA LEITE PASSOS em 10/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 14:32
Conclusos para decisão
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27/09/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2019 05:17
Publicado Intimação em 18/09/2019.
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19/09/2019 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 05:17
Publicado Intimação em 18/09/2019.
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19/09/2019 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 15:10
Expedição de intimação.
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17/09/2019 15:10
Expedição de intimação.
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09/09/2019 15:56
Juntada de Outros documentos
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27/05/2019 10:55
Publicado Intimação em 09/04/2019.
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27/05/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2019 09:59
Expedição de intimação.
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25/03/2019 00:00
Petição
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08/03/2019 00:00
Publicação
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01/03/2019 00:00
Antecipação de tutela
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26/01/2019 00:00
Petição
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11/01/2019 00:00
Publicação
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07/01/2019 00:00
Mero expediente
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21/06/2016 00:00
Publicação
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07/04/2016 00:00
Petição
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23/03/2016 00:00
Petição
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19/02/2016 00:00
Petição
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11/09/2015 00:00
Publicação
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04/05/2015 00:00
Recebimento
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29/04/2015 00:00
Mero expediente
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04/05/2012 00:00
Conclusão
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03/02/2011 00:00
Conclusão
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03/05/2010 00:00
Protocolo de Petição
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22/04/2010 00:00
Protocolo de Petição
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31/08/2009 00:00
Conclusão
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28/08/2009 00:00
Protocolo de Petição
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21/05/2009 00:00
Conclusão
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20/05/2009 00:00
Protocolo de Petição
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17/10/2008 00:00
Conclusão
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15/10/2008 00:00
Expedição de documento
-
15/10/2008 00:00
Expedição de documento
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07/10/2008 00:00
Conclusão
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22/09/2008 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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