TJBA - 8000272-62.2019.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 08:59
Expedição de intimação.
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03/07/2025 20:14
Decorrido prazo de MINEIRAO DAS BOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2025 15:16
Expedição de intimação.
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17/02/2025 12:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/01/2025 08:03
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:04
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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26/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000272-62.2019.8.05.0134 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ituaçu Exequente: Zilton Moreira Mendes Advogado: Beatriz Mendes Guimaraes (OAB:BA41303) Executado: Mineirao Das Bombas Industria E Comercio Eireli - Epp Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Advogado: Aleomar Gomes Brito (OAB:BA46206) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000272-62.2019.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU EXEQUENTE: ZILTON MOREIRA MENDES Advogado(s): BEATRIZ MENDES GUIMARAES (OAB:BA41303) EXECUTADO: MINEIRAO DAS BOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP Advogado(s): LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES (OAB:BA28081), ALEOMAR GOMES BRITO (OAB:BA46206) DECISÃO 1.
Cuida-se de comprimento de sentença onde foram localizados veículos de propriedade da parte executada junto ao sistema renajud, sem a indicação da localização física para a devida penhora. 2.
Instado a colaborar com o juízo, o executado permaneceu inerte. 3.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que informe se concorda com a avaliação dos bens por meio da tabela FIPE, na forma do art. 871, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4.
Concordando deverá apresentar os respectivos valores dos veículos indicados na pesquisa já realizada via renajud. 5.
Aportando o pedido na forma do parágrafo acima, ao cartório, anote-se no sistema renajud a penhora dos bens, servindo a tela do sistema como termo de penhora sobre o bem ou sobre os direitos que a parte executada detém sobre o(s) veículo(s), com base no art. 845, § 1º, do CPC.
Fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. 6.
INTIME-SE a parte Executada, da realização da penhora e para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados da data de juntada aos autos do mandado cumprido da intimação da penhora (art. 231 CPC). 7.
Fica o executado advertindo que em não havendo manifestação no prazo fixado, o valor em dinheiro penhorado será transferido definitivamente ao patrimônio da parte Exequente ou os bens serão adjudicados, como forma de realização do crédito exequendo e, consequentemente, será extinto o feito, por sentença, com o arquivamento dos autos. 8.
DECORRIDOS OS PRAZOS E REALIZADAS DILIGÊNCIAS, CASO OPTE PELA ADJUDICAÇÃO, PODERÁ O CREDOR REQUERER A EXPEDIÇÃO DO DEVIDO DOCUMENTO EM SEU NOME.
CASO OPTE PELA REALIZAÇÃO DO LEILÃO, OS AUTOS RETORNARÃO CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO. 9.
Por fim: 9.1.
Reputo que a inércia do executado configura ato atentatório à dignidade da Justiça, razão pela qual aplico multa de 20% do valor da causa, além de caracterizar litigância de má-fé, prevista nos artigos 80 e 81 do CPC, aplicando-se multa entre 10% do valor corrigido da causa.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ituaçu, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
30/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
17/06/2024 18:03
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
17/06/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
03/05/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:03
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
30/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 17:30
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 17:30
Decorrido prazo de ALEOMAR GOMES BRITO em 26/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:49
Decorrido prazo de BEATRIZ MENDES GUIMARAES em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 23:12
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
13/03/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:31
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/02/2024 11:37
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
18/02/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 11:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 21:27
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:53
Juntada de decisão
-
13/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/07/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2023 19:14
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
21/05/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
20/05/2023 06:50
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
18/05/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 18:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/05/2023 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/05/2023 11:36
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
14/05/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
14/05/2023 11:34
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
14/05/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
11/05/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 10:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/05/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 09:37
Conclusos para julgamento
-
11/06/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2021 19:19
Decorrido prazo de ALEOMAR GOMES BRITO em 07/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 19:19
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES em 07/04/2021 23:59.
-
10/03/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 07:47
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
10/03/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 07:47
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
10/03/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 14:26
Expedição de citação.
-
01/03/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 09:26
Juntada de decisão
-
07/10/2019 11:44
Juntada de Ofício
-
30/09/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 08:52
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 20:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2019 20:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2019 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2019 13:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2019 05:47
Publicado Intimação em 28/08/2019.
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01/09/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2019 13:29
Audiência conciliação designada para 24/09/2019 11:00.
-
27/08/2019 13:28
Expedição de citação.
-
27/08/2019 13:28
Expedição de intimação.
-
27/08/2019 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 10:08
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2019 13:28
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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