TJBA - 0556478-31.2015.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:25
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 12:37
Recurso Especial não admitido
-
17/06/2025 07:51
Conclusos #Não preenchido#
-
17/06/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
16/06/2025 23:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2025 11:59
Decorrido prazo de BB NUTS COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:27
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83607272
-
02/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
27/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
26/05/2025 22:07
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/05/2025 02:33
Publicado Ementa em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/05/2025 11:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/05/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 16:19
Deliberado em sessão - julgado
-
08/04/2025 00:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:28
Incluído em pauta para 28/04/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
02/04/2025 12:51
Solicitado dia de julgamento
-
01/04/2025 16:27
Conclusos #Não preenchido#
-
31/03/2025 23:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2025 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:34
Comunicação eletrônica
-
21/03/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 17:06
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
20/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 04:50
Publicado Ementa em 14/03/2025.
-
14/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 14:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/03/2025 08:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 15:27
Deliberado em sessão - julgado
-
29/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:53
Incluído em pauta para 10/02/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
29/01/2025 12:51
Solicitado dia de julgamento
-
29/11/2024 09:46
Conclusos #Não preenchido#
-
29/11/2024 00:01
Decorrido prazo de BB NUTS COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/11/2024 22:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:03
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
21/11/2024 23:51
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
20/11/2024 04:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:10
Cominicação eletrônica
-
18/11/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
15/11/2024 04:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 04:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 21:53
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
13/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:32
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2024 15:30
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 0556478-31.2015.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Bb Nuts Comercio De Produtos Promocionais Eireli Advogado: Marcos Antonio Da Conceicao Pinto (OAB:BA23754-A) Apelante: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:SP310300-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0556478-31.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA APELADO: BB NUTS COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI Advogado(s):MARCOS ANTONIO DA CONCEICAO PINTO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE TELEFONIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS – CLÁUSULA DE ASSINATURA MENSAL – ABUSIVIDADE – PERDA DE OBJETO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável nas relações de consumo envolvendo pessoas jurídicas quando configurada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.
Restou demonstrada a falha na prestação do serviço de telefonia, justificando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
A cláusula de cobrança de assinatura mensal, quando o serviço não é devidamente prestado, configura-se abusiva, sendo nula conforme o artigo 51, IV, do CDC.
A indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo mantido o valor de R$ 25.000,00 fixado em primeira instância.
Os danos materiais foram comprovados pelas faturas de linhas móveis contratadas pela autora como alternativa ao serviço interrompido.
Reconhece-se a perda de objeto da obrigação de fazer quanto à regularização do serviço de telefonia, em razão da rescisão contratual.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0556478-31.2015.8.05.0001, em que figuram como apelante TELEFONICA BRASIL S.A. e como apelada BB NUTS COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
05/11/2024 01:57
Publicado Ementa em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
31/10/2024 13:55
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (APELANTE) e provido em parte
-
31/10/2024 12:01
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (APELANTE) e provido em parte
-
17/10/2024 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 17:09
Deliberado em sessão - julgado
-
15/10/2024 23:52
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
08/10/2024 16:04
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
07/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:57
Incluído em pauta para 17/10/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01.
-
07/10/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:12
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
18/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:08
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
18/09/2024 09:08
Solicitado dia de julgamento
-
20/06/2024 15:22
Conclusos #Não preenchido#
-
20/06/2024 00:03
Decorrido prazo de BB NUTS COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 09:46
Conclusos #Não preenchido#
-
16/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 02:50
Decorrido prazo de BB NUTS COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI em 15/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
30/05/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 14:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/11/2022 11:35
Conclusos #Não preenchido#
-
07/11/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 14:22
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000397-05.2020.8.05.0034
Edna dos Santos Silva
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Antonio Carlos Gonzalez Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2020 13:17
Processo nº 8000484-61.2023.8.05.0096
Municipio de Ibirataia
Elmar Lopes Silva
Advogado: Naiana Souza de Santana Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2023 13:55
Processo nº 8043148-70.2024.8.05.0000
Wallace Reis dos Santos
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Defensoria Publica do Estado da Bahia
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2024 08:00
Processo nº 8001766-53.2019.8.05.0039
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Jorge de Jesus Sacramento
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2019 17:44
Processo nº 0000454-56.2009.8.05.0096
Alba Valeria dos Santos Vieira Morato
Selma Abdon Calheira
Advogado: Joao Augusto Castro Lessa de Moraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:32