TJBA - 8043148-70.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 00:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:30
Decorrido prazo de MM JUÍZO DA 2 VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:45
Juntada de acesso aos autos
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19/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - RHC nº 207626 / BA (2024/0434113-7) autuado em 14/11/2024
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12/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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12/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:45
Juntada de Petição de recurso ordinário
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11/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Aliomar Silva Britto - 1ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 8043148-70.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Mm Juízo Da 2 Vara Criminal De Feira De Santana Paciente: Wallace Reis Dos Santos Paciente: David Jean Oliveira Dos Santos Impetrante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8043148-70.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: WALLACE REIS DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): IMPETRADO: MM JUÍZO DA 2 VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, E § 2º-A, INCISO I, C/C ARTIGO 288, § 2º, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
NÃO OCORRÊNCIA.
PACIENTES PRESOS PREVENTIVAMENTE DESDE O DIA 12/01/2024.
REGULAR ANDAMENTO DO FEITO.
PLURALIDADE DE RÉUS (QUATRO).
DIFICULDADE PARA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS.
JUÍZO A QUO QUE ADOTOU TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILGEAL NÃO CONFIGURADO.
Da análise dos autos e do sistema de automação deste Sodalício, verifica-se que a ação penal tramita regularmente, não podendo se imputar ao órgão jurisdicional impetrado desídia na sua condução.
Com efeito, não há que se falar em excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista que o processo tramita regularmente e o MM.
Juízo a quo está empreendendo todas as medidas necessárias para o regular prosseguimento do feito.
Contudo, em virtude da pluralidade de réus e da dificuldade de localização de todos para efetivação da citação, ato indispensável para consagração do devido processo legal, a audiência de instrução ainda não foi designada.
Ademais, com a finalidade de empregar celeridade ao feito, foi determinada a citação editalícia do corréu Jean Clebson Alves da Silva, de modo que o MM.
Juízo a quo está aguardando o transcurso do prazo do edital para deliberar a respeito do desmembramento do feito.
Desse modo, indefiro o pleito de relaxamento da prisão por excesso de prazo na formação da culpa.
HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 8043148-70.2024.8.05.0000, figurando, como Impetrante, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, como Pacientes, WALLACE REIS DOS SANTOS e DAVID JEAN OLIVEIRA DOS SANTOS, e, como Impetrado, o MM.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA.
ACORDAM, à unanimidade, os Desembargadores componentes da 1ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator. -
05/11/2024 01:30
Publicado Ementa em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Documento_1
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01/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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01/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:59
Denegado o Habeas Corpus a DAVID JEAN OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*34-59 (PACIENTE)
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29/10/2024 08:38
Denegado o Habeas Corpus a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 07.***.***/0001-14 (IMPETRANTE)
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25/10/2024 18:41
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 18:32
Deliberado em sessão - julgado
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16/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:06
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 Plenário Virtual.
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01/10/2024 08:52
Solicitado dia de julgamento
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23/07/2024 16:12
Conclusos #Não preenchido#
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23/07/2024 15:32
Juntada de Petição de HC 8043148_70.2024 ROUBO EXCESSO FUNDAMENTOS GRAVIDADE CONCRETA DENEGAÇÃO
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23/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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19/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
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12/07/2024 06:45
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 06:46
Conclusos #Não preenchido#
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10/07/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 05:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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