TJBA - 8014653-67.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 12:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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09/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8014653-67.2024.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Anselmo Jose De Santana Amorim Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8014653-67.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANSELMO JOSE DE SANTANA AMORIM Advogado(s) do reclamante: JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Decisão: (...) Cite-se e intime-se o ESTADO DA BAHIA, por meio de remessa eletrônica dos autos, nos termos do art. 183 e 246, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Após o decurso do prazo para contestar, certifique-se, se necessário, e intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, já especificando as provas que pretende produzir, vedado o protesto genérico.
Após o decurso do prazo, certifique-se, se preciso, e tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se. -
30/10/2024 13:54
Expedição de citação.
-
30/10/2024 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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