TJBA - 8000421-89.2020.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Joao Augusto Alves de Oliveira Pinto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 08:49
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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02/12/2024 08:49
Baixa Definitiva
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02/12/2024 08:49
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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02/12/2024 08:49
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de CLEBER DE JESUS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto EMENTA 8000421-89.2020.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Cleber De Jesus Santos Advogado: Hilna Seraphim Falcao (OAB:BA23977-A) Apelado: Banco Gmac S.a.
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000421-89.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: CLEBER DE JESUS SANTOS Advogado(s): HILNA SERAPHIM FALCAO APELADO: BANCO GMAC S.A.
Advogado(s):HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE, MAURICIO SILVA LEAHY ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO APREENDIDO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E ALIENADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DO SALDO REMANESCENTE OBTIDO ENTRE A VENDA DO BEM DEVOLVIDO AO CREDOR E O ABATIMENTO DA DÍVIDA FIDUCIÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO DEVEDOR FIDUCIANTE.
NECESSIDADE DE DEDUÇÃO DOS ENCARGOS COM VEÍCULO E DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO LEILÃO (§ 1º DO ART. 2º DO DECRETO-LEI 911/69).
RECURSO IMPROVIDO, SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 8000421-89.2020.8.05.0080, da Comarca de Feira de Santana, em que figuram como Apelante, CLEBER DE JESUS SANTOS, e, Apelado, BANCO GMAC S.A.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos de sua Turma Julgadora, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do voto condutor. -
05/11/2024 03:34
Publicado Ementa em 05/11/2024.
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05/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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31/10/2024 12:04
Conhecido o recurso de CLEBER DE JESUS SANTOS - CPF: *03.***.*28-00 (APELANTE) e não-provido
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30/10/2024 08:46
Conhecido o recurso de CLEBER DE JESUS SANTOS - CPF: *03.***.*28-00 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 23:57
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 23:40
Deliberado em sessão - julgado
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30/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:12
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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30/09/2024 15:25
Solicitado dia de julgamento
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17/04/2024 17:54
Conclusos #Não preenchido#
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17/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
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17/04/2024 00:52
Decorrido prazo de CLEBER DE JESUS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 05:59
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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19/03/2024 10:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/11/2023 10:39
Conclusos #Não preenchido#
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21/11/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:47
Recebidos os autos
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21/11/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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