TJBA - 0500635-98.2014.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
05/12/2024 09:01
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 09:01
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de UTE MC2 MACAIBA S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte EMENTA 0500635-98.2014.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Companhia Energetica De Pernambuco Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668-A) Apelado: Ute Mc2 Macaiba S.a.
Advogado: Candido Da Silva Dinamarco (OAB:SP102090-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500635-98.2014.8.05.0039 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO APELADO: UTE MC2 MACAIBA S.A.
Advogado(s):CANDIDO DA SILVA DINAMARCO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE DIALETICIDADE RECURSAL.
REJEITADA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA NO AMBIENTE REGULADO.
RESCISÃO POR REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO LEGAL GOVERNAMENTAL INDISPENSÁVEL AO CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO.
CONTROVÉRSIA DERIVADA DO CONTRATO QUANTO A CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DA MULTA RESCISÓRIA.
COMPROVAÇÃO MEDIANTE NOTIFICAÇÃO E CONTRANOTIFICAÇÃO ACOSTADAS AOS AUTOS.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PACTUADA ENTRE AS PARTES NO CONTRATO.
DICÇÃO INEQUÍVOCA DA CLÁUSULA 12.3 DA AVENÇA EM QUESTÃO.
NECESSIDADE DE PRÉVIA SUBMISSÃO DA CONTROVÉRSIA AO JUÍZO ARBITRAL.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES A PROPOSITURA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA PERANTE O JUÍZO ESTATAL.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0500635-98.2014.805.0039, no qual figuram como Apelante COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE e Apelada UTE MC2 MACAÍBA S.A – MC2MACAÍBA.
A C O R D A M os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR a preliminar suscitada e NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des(a) Presidente Desa.
Cynthia Maria Pina Resende Relatora Procurador(a) de Justiça -
05/11/2024 01:53
Publicado Ementa em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
31/10/2024 14:08
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
-
31/10/2024 13:50
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
-
22/10/2024 18:42
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
-
15/10/2024 18:39
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/10/2024 16:02
Incluído em pauta para 22/10/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
-
25/09/2024 15:44
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
23/09/2024 17:05
Incluído em pauta para 15/10/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
-
04/07/2024 16:57
Retirado de pauta
-
05/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:46
Incluído em pauta para 25/06/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
31/05/2024 17:06
Solicitado dia de julgamento
-
22/01/2024 13:59
Conclusos #Não preenchido#
-
22/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 01:40
Publicado Despacho em 09/01/2024.
-
10/01/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/01/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:12
Conclusos #Não preenchido#
-
08/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 01:20
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
23/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
18/08/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:22
Conclusos #Não preenchido#
-
15/06/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 09:50
Recebidos os autos
-
15/06/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007560-22.2022.8.05.0113
Olimpio Souza Santos
Marlucia de Menezes Santos
Advogado: Edemilson Alves dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/2023 15:01
Processo nº 0003642-41.2007.8.05.0027
Mauricio Lopes Neves
Eleni Costa Amaral
Advogado: Abdul Latif Rodrigues Hedjazi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2007 11:17
Processo nº 8039479-09.2024.8.05.0000
Gabriel Leite dos Santos
Juiz de Direito da Vara Criminal de Dias...
Advogado: Gabriel Leite dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2024 22:49
Processo nº 0003712-59.2013.8.05.0088
Gabriela Aparecida do Vale Santos
Mario Pereira dos Santos
Advogado: Richard Fernandes Fagundes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2013 16:14
Processo nº 0179728-42.2007.8.05.0001
Evandro dos Santos
Ricardo Ribeiro Rosario
Advogado: Marlus Pinho Oliveira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2007 15:18