TJBA - 0000538-38.2012.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0000538-38.2012.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Alexandro Rocha Scislewski Advogado: Keylla Gomes Da Silva Carvalho (OAB:BA28908) Advogado: Leo Humberto Fernandes (OAB:BA32948) Reu: Iberworld Airlines Advogado: Ana Paula Villa Maior De Barros (OAB:RJ93580) Advogado: Lucas Reboucas De Moura (OAB:BA28067) Reu: Sata Servicos Auxiliares De Transporte Aereo S/a Falida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAETITÉ Fórum César Zama Rua Dr.
Vanni Moreira Silveira Lima, Bairro Santa Rita, Caetité/BA, CEP: 46.400-000 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000538-38.2012.8.05.0036 Autor(a): ALEXANDRO ROCHA SCISLEWSKI Réu(s): SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A FALIDA e outros CERTIDÃO Certifico que, nos autos do processo nº 0000538-38.2012.8.05.0036, a sentença proferida em 18/06/2024, que julgou improcedente o pedido e declarou extinto o processo com resolução de mérito, transitou em julgado.
Em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora, não há custas remanescentes a serem recolhidas.
Assim, promovo a baixa e o arquivamento dos autos, conforme determinação judicial.
Caetité/BA, 30 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. -
30/10/2024 13:24
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:23
Processo Desarquivado
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30/10/2024 13:23
Baixa Definitiva
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30/10/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:19
Decorrido prazo de KEYLLA GOMES DA SILVA CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 20:04
Decorrido prazo de LUCAS REBOUCAS DE MOURA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 20:04
Decorrido prazo de ANA PAULA VILLA MAIOR DE BARROS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:56
Decorrido prazo de LEO HUMBERTO FERNANDES em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
03/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
03/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
03/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
03/07/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
03/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
03/07/2024 00:15
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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03/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
18/06/2024 14:14
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 20:50
Decorrido prazo de LUCAS REBOUCAS DE MOURA em 28/10/2022 23:59.
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13/02/2023 20:50
Decorrido prazo de KEYLLA GOMES DA SILVA CARVALHO em 28/10/2022 23:59.
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13/02/2023 20:50
Decorrido prazo de ANA PAULA VILLA MAIOR DE BARROS em 28/10/2022 23:59.
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13/02/2023 20:50
Decorrido prazo de LEO HUMBERTO FERNANDES em 28/10/2022 23:59.
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28/12/2022 03:43
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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03/09/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2019 21:25
Devolvidos os autos
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07/06/2013 13:36
CONCLUSÃO
-
07/06/2013 13:22
PETIÇÃO
-
06/11/2012 14:48
CONCLUSÃO
-
06/11/2012 11:18
AUDIÊNCIA
-
19/10/2012 14:31
DOCUMENTO
-
11/10/2012 08:58
DOCUMENTO
-
01/10/2012 10:21
DOCUMENTO
-
26/09/2012 13:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/09/2012 13:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/09/2012 13:41
AUDIÊNCIA
-
19/09/2012 13:39
MERO EXPEDIENTE
-
03/09/2012 10:26
CONCLUSÃO
-
03/09/2012 10:08
PETIÇÃO
-
23/08/2012 10:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/08/2012 09:19
DECURSO DE PRAZO
-
03/08/2012 10:20
PETIÇÃO
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04/07/2012 13:35
DOCUMENTO
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17/05/2012 07:51
DOCUMENTO
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15/05/2012 11:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/05/2012 11:51
DOCUMENTO
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15/05/2012 11:51
DOCUMENTO
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08/05/2012 11:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/05/2012 11:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/04/2012 13:56
MERO EXPEDIENTE
-
13/04/2012 13:56
CONCLUSÃO
-
13/04/2012 13:31
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2012
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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