TJBA - 0052040-05.2004.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 01:47
Decorrido prazo de MANUEL JOSE ALONSO GROBA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:47
Decorrido prazo de MANUEL JOSE ALONSO GROBA JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:47
Decorrido prazo de Posto de Servicos Setter Ltda em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:47
Decorrido prazo de Total Distribuidora Ltda em 04/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0052040-05.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Manuel Jose Alonso Groba Advogado: Luiz Elias Miranda Dos Santos (OAB:PB14917) Advogado: Edglay Domingues Bezerra (OAB:PB9999-A) Advogado: Waneide Carneiro Miranda Mota (OAB:BA42395) Interessado: Manuel Jose Alonso Groba Junior Registrado(a) Civilmente Como Manuel Jose Alonso Groba Junior Advogado: Waneide Carneiro Miranda Mota (OAB:BA42395) Interessado: Posto De Servicos Setter Ltda Advogado: Waneide Carneiro Miranda Mota (OAB:BA42395) Interessado: Total Distribuidora Ltda Advogado: Marcio Duarte Miranda (OAB:BA15639) Advogado: Liliane Xavier Gomes Da Silva (OAB:BA34775) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0052040-05.2004.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: MANUEL JOSE ALONSO GROBA, MANUEL JOSE ALONSO GROBA JUNIOR, POSTO DE SERVICOS SETTER LTDA Requerido(a) INTERESSADO: TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA Trata-se de processo que foi extinto sem resolução do mérito, tendo a parte interessada se insurgido contra a providência.
Da análise dos autos, vejo que este juízo deixou de observar a necessidade da intimação pessoal da parte autora para extinguir o feito por abandono da causa, conforme impõe o art. 485, § 1º do CPC.
Logo, constatado o vício na decisão vergastada, faço valer o que dispõe o art. 485, § 7º, CPC/15 para, no exercício do juízo de retratação, reconsiderar a sentença exarada.
Assim, CHAMO O FEITO A ORDEM para revogar a extinção pronunciada, tornando-a sem efeito e, por consectário, determinar a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito para o prosseguimento de sua demanda no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Salvador, 31 de outubro de 2024.
Paulo Sergio Ferreira Barros Filho Juiz de Direito -
01/11/2024 07:10
Expedição de sentença.
-
31/10/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 20:55
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
-
16/02/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
09/02/2023 11:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
08/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 00:00
Abandono da causa
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/02/2021 00:00
Publicação
-
09/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Mero expediente
-
22/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
22/10/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
20/10/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
20/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
11/09/2020 00:00
Recebimento
-
11/09/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
01/08/2020 00:00
Publicação
-
30/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 00:00
Incompetência
-
27/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
28/03/2020 00:00
Publicação
-
26/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 00:00
Mero expediente
-
04/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
26/07/2018 00:00
Petição
-
07/12/2017 00:00
Petição
-
07/12/2017 00:00
Petição
-
01/12/2017 00:00
Publicação
-
29/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/07/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
21/09/2016 00:00
Petição
-
13/10/2014 00:00
Publicação
-
09/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2014 00:00
Mero expediente
-
17/09/2014 00:00
Petição
-
17/09/2014 00:00
Publicação
-
12/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
25/08/2014 00:00
Mandado
-
08/08/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
07/08/2014 00:00
Expedição de Carta
-
07/08/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
07/08/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
09/07/2014 00:00
Publicação
-
04/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2014 00:00
Mero expediente
-
27/06/2014 00:00
Audiência Designada
-
13/05/2014 00:00
Conclusão
-
13/05/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
16/09/2013 00:00
Publicação
-
13/09/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
12/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2013 00:00
Mero expediente
-
30/08/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
08/08/2013 00:00
Petição
-
25/07/2013 00:00
Publicação
-
23/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
10/05/2013 00:00
Concluso para Sentença
-
25/01/2011 11:37
Concluso para Sentença
-
03/12/2010 11:54
Concluso para Sentença
-
03/12/2010 00:47
Publicado pelo dpj
-
02/12/2010 17:23
Enviado para publicação no dpj
-
26/11/2010 00:39
Publicado pelo dpj
-
24/11/2010 18:30
Enviado para publicação no dpj
-
17/11/2010 11:17
Mandado cumprido negativamente
-
16/11/2010 14:04
Mandado cumprido negativamente
-
08/11/2010 13:37
Protocolo de Petição
-
05/11/2010 00:40
Publicado pelo dpj
-
04/11/2010 11:54
Enviado para publicação no dpj
-
28/10/2010 14:57
Entrada na central de mandados
-
28/10/2010 14:57
Entrada na central de mandados
-
28/10/2010 14:57
Entrada na central de mandados
-
28/10/2010 14:57
Entrada na central de mandados
-
27/10/2010 11:23
Envio a central de mandados
-
27/10/2010 11:23
Envio a central de mandados
-
18/10/2010 17:01
Audiência
-
21/09/2010 13:46
Petição
-
15/09/2010 17:26
Protocolo de Petição
-
14/09/2010 12:53
Protocolo de Petição
-
10/09/2010 00:39
Publicado pelo dpj
-
03/09/2010 18:47
Enviado para publicação no dpj
-
01/09/2010 14:58
Petição
-
23/08/2010 17:55
Protocolo de Petição
-
18/08/2010 01:05
Publicado pelo dpj
-
12/08/2010 17:00
Enviado para publicação no dpj
-
09/08/2010 13:12
Ato ordinatório
-
09/08/2010 13:11
Petição
-
04/05/2010 15:05
Petição
-
15/04/2010 17:50
Protocolo de Petição
-
13/04/2010 13:46
Protocolo de Petição
-
01/04/2010 00:15
Publicado pelo dpj
-
23/03/2010 19:31
Enviado para publicação no dpj
-
27/11/2009 11:02
Remessa
-
29/10/2009 15:37
Recebimento
-
17/05/2008 11:59
Mandado - expedido
-
05/12/2007 19:56
Publicado pelo dpj
-
05/12/2007 16:15
Enviado para publicação no dpj
-
04/12/2007 11:00
Juntada peticao - autor
-
08/11/2007 20:04
Publicado pelo dpj
-
08/11/2007 16:23
Enviado para publicação no dpj
-
26/01/2005 15:23
Juntada
-
23/11/2004 14:41
Publicado no dpj
-
18/11/2004 12:33
Autos - conclusos
-
08/10/2004 11:29
Carga advogado - autor
-
05/10/2004 12:08
Publicado no dpj
-
29/09/2004 11:40
Autos - conclusos
-
18/05/2004 18:17
Publicado no dpj
-
17/05/2004 08:57
Baixa de carga de advogado
-
10/05/2004 15:25
Concluso ao juiz
-
27/04/2004 17:49
Processo Distribuído por Sorteio
-
27/04/2004 13:45
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2004
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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