TJBA - 8030701-50.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:09
Baixa Definitiva
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03/04/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 17:09
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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24/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 11:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/12/2024 16:38
Conclusos #Não preenchido#
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27/11/2024 15:29
Juntada de Petição de 27_ 8030701_50.2024.8.05.0000. MS. tributario
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08/11/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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06/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto DESPACHO 8030701-50.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Espólio Registrado(a) Civilmente Como Desiderio Jose Costa Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211-A) Impetrante: Eunice Barros Costa - Cpf:*96.***.*73-34 Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211-A) Impetrado: Secretário Da Fazenda Pública Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8030701-50.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: ESPÓLIO registrado(a) civilmente como DESIDERIO JOSE COSTA e outros Advogado(s): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB:RJ112211-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 31 de outubro de 2024 DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator -
05/11/2024 01:05
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 10:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/09/2024 17:55
Conclusos #Não preenchido#
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10/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 09:58
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 16:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/09/2024 11:06
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2024 20:44
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 00:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 16/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 14:33
Juntada de Petição de mandado
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10/06/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 01:17
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 10:58
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2024 10:58
Outras Decisões
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07/05/2024 08:15
Conclusos #Não preenchido#
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07/05/2024 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:01
Distribuído por sorteio
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06/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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