TJBA - 8000003-80.2020.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:56
Desentranhado o documento
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14/05/2025 09:56
Juntada de devolução de carta precatória
-
10/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000003-80.2020.8.05.0233 Cumprimento De Sentença Jurisdição: São Felipe Exequente: Linsmar Da Conceicao Santos Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:BA56793) Exequente: Lidiane Cruz Santana Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:BA56793) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: INTIMAÇÃO do advogado, JULIO GOMES DOS SANTOS, OAB/BA nº 56.793, para tomar ciência no presente DESPACHO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000003-80.2020.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE EXEQUENTE: LINSMAR DA CONCEICAO SANTOS e outros Advogado(s): JULIO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA56793) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos e examinados.
Compulsando os autos verifica-se que foi deferida penhora online, conforme valor acostado retro.
Assim, junto aos autos o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” emitido pelo Sistema SISBAJUD tido este como termo de arresto/penhora, de modo a levar ao conhecimento das partes todas as informações referentes ao ato de afetação patrimonial, atendendo os objetivos da formalização da constrição, consoante orientação firmada pelo Eg.
STJ, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.112.943).
Concretizado com êxito o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, intime-se a parte executada, acaso já citada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual comprovação de que o valor bloqueado ostenta o caráter alimentar e impenhorável ou excede ao montante do débito (art. 854, §§2º e 3º, do NCPC).
Neste caso, vistas em igual prazo ao exequente, retornando os autos conclusos para decisão urgente, em seguida.
Decorrido in albis o quinquídio fixado, realizar-se-á a transferência do montante bloqueado para uma conta judicial remunerada, bem como dar-se-á vista dos autos à exequente para que se manifeste, em dez dias, acerca do cumprimento da obrigação ou da eventual necessidade de reforço da penhora/arresto.
Não logrado êxito na solicitação de bloqueio, seja porque infrutífera ou insuficiente a providência, promova-se vista dos autos à parte exequente para o direcionamento da execução segundo o seu interesse.
Nada sendo requerido especificamente em 30 dias ou havendo pedido de suspensão, aguarde-se desde logo por um ano, sobrestando os autos, nos termos do art. 40, §1º, da LEF / art. 921, III e §1º, do CPC, ficando ciente a exequente.
Decorrido um ano, se nada requerido, arquivem-se nos termos do §2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80 / art. 921, §2º, do CPC.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 29/10/2024 13:03:06 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 471163580 -
29/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/03/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
23/12/2023 04:13
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
23/12/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
23/12/2023 04:10
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
23/12/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
17/11/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 15:58
Outras Decisões
-
15/06/2023 15:08
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 23/11/2022 23:59.
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28/05/2023 05:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/11/2022 23:59.
-
21/05/2023 19:15
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 23/11/2022 23:59.
-
16/05/2023 08:49
Conclusos para decisão
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21/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 21:34
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
08/01/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
01/11/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 15:40
Juntada de Certidão
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01/11/2022 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2022 23:56
Expedição de intimação.
-
25/10/2022 23:56
Expedição de intimação.
-
25/10/2022 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 06:07
Decorrido prazo de JULIO GOMES DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 06:07
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 06:07
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 13/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 17:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/06/2022 11:21
Expedição de intimação.
-
07/06/2022 11:21
Expedição de intimação.
-
07/06/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/03/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 05:15
Decorrido prazo de JULIO GOMES DOS SANTOS em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 03:55
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 24/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 16:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/02/2022 20:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/02/2022 20:42
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
10/02/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 18:20
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
09/02/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
01/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2021 11:34
Conclusos para julgamento
-
11/12/2021 13:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/12/2021 06:23
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:45
Decorrido prazo de JULIO GOMES DOS SANTOS em 09/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 16:12
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
01/12/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 12:29
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
01/12/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 23:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/11/2021 03:42
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 05:33
Decorrido prazo de JULIO GOMES DOS SANTOS em 12/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 09:18
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 20:53
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
28/10/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 17:13
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
28/10/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:29
Decorrido prazo de LINSMAR DA CONCEICAO SANTOS em 19/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:29
Decorrido prazo de LIDIANE CRUZ SANTANA em 19/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2021 18:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/10/2021 00:54
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
10/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
-
28/09/2021 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 23:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2021 09:43
Conclusos para julgamento
-
25/05/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 08:21
Juntada de aviso de recebimento
-
26/12/2020 00:19
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 30/09/2020 23:59:59.
-
26/12/2020 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 30/09/2020 23:59:59.
-
26/12/2020 00:19
Decorrido prazo de JULIO GOMES DOS SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 13:00
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
25/12/2020 12:59
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
04/11/2020 14:17
Conclusos para julgamento
-
28/09/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 14:51
Juntada de Ofício
-
21/09/2020 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2020 21:07
Declarada suspeição
-
24/05/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 15:36
Decorrido prazo de JULIO GOMES DOS SANTOS em 06/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 11:40
Juntada de Termo de audiência
-
06/03/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 16:06
Juntada de Termo de audiência
-
28/02/2020 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 13:00
Publicado Intimação em 07/02/2020.
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06/02/2020 10:34
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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06/02/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 10:27
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 02/03/2020 11:30.
-
29/01/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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