TJBA - 8000274-29.2020.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:50
Juntada de informação
-
08/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000274-29.2020.8.05.0156 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Interessado: Daise Almeida Santos Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:BA30353) Interessado: Banco Bmg Sa Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB:MG109730) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Interessado: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Interessado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000274-29.2020.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTERESSADO: DAISE ALMEIDA SANTOS Advogado(s): HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA registrado(a) civilmente como HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA (OAB:BA30353) INTERESSADO: BANCO BMG SA e outros (2) Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB:MG109730), FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112), JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348) DECISÃO Liça em que a parte autora busca ver declarada a inexistência de relação jurídica com a parte requerida.
Após longo tramitar, vieram conclusos.
Relato mínimo.
Decido.
Celeuma acerca da legitimidade da chancela mecânica aposta do contrato apresentado.
Quanto à necessidade de juntada do contrato original, aresto, verbis: E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS C/ TUTELA ANTECIPADA – NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - NÃO APRESENTAÇÃO DE VIA ORIGINAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES – IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA DE FORMA CONCLUSIVA UTILIZANDO-SE CÓPIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Incabível a realização de prova pericial grafotécnica através de cópia do contrato celebrado entre as partes, razão pela qual deve ser juntada a via original.
Destarte, a prova pericial destinada a comprovar a autenticidade da assinatura aposta no contrato apresentado pelo réu e que constitui o objeto da presente demanda deve ser promovida pelo réu, sendo que o art. 429, II, do Código de Processo Civil traz regra expressa sobre a matéria, estabelecendo que o ônus da prova é da parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação de autenticidade. (TJ-MS - AI: 14126920720218120000 MS 1412692-07.2021.8.12.0000, Relator: Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Data de Julgamento: 29/09/2021, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 04/10/2021) Necessária perícia. Ônus da requerida, porém, art. 373, II, CPC.
Assim, Secretaria, certificar se houve o envio/entrega dos originais em cartório, caso contrário, 15 dias, requerido providenciar, pena de entender que assumiu o ônus, higidez contratual, ônus seu.
Superado, nomeio CLAUDIO ROBERTO DE JESUS, CPF *65.***.*54-53. como perito do Juízo, PERÍCIA GRAFOTÉCNICA mediante termo de compromisso (Resolução 17/2019 do TJBA), relativo ao PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE ATOS DE PERITOS, TRADUTORES, INTÉRPRETES E ATIVIDADES AFINS do TJ/BA, a ser intimado pela Secretaria acerca da sua nomeação, o qual deverá firmar termo de compromisso, nos termos da Resolução 17/2019 do TJBA, para proceder ao exame grafotécnico do documento carreado aos autos, via original do contrato, devendo-se a parte autora comparecer ao Fórum para coleta de assinaturas, DOZE, SEIS DE PÉ E SEIS SENTADAS, RESPECTIVAMENTE, para fins de utilização como paradigma, em até 05 dias, e juntar, sem prejuízo, cópia de seus documentos que contenham sua assinatura, RG, CNH, CTPS, e outros, que serão utilizados.
Honorários, R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem recolhidos pela parte requerida, em até 15 dias.
Mesmo prazo para assistente técnico, indicação, e apresentar quesitos, partes Prazo para entrega do laudo, 30 dias.
Quesitos do juízo: 1 - As assinaturas lançadas no contrato juntado aos autos provieram do punho da Requerente (é dela)? 2 - Com base no material fornecido para a realização da presente Perícia Grafotécnica pela Requerente, a assinatura a ele atribuída nos documentos juntados aos autos é falsa? 3 - Comparadas as assinaturas lançadas nos documentos(contrato) dos autos com o material fornecido para realização da presente Perícia Grafotécnica pelo Requerente, pode-se afirmar guardarem diferenças? Quais seriam as diferenças? 4 - Pode-se, portanto, excluir a possibilidade de que as assinaturas lançadas nos documentos paradigmas nos autos provieram do punho do Requerente? O perito deverá evidenciar os fundamentos fáticos/técnicos de que se valeu para chegar à conclusão apresentada.
Apresentado o laudo, partes, 10 dias, manifestação, e indicar se há outras provas a serem produzidas, fundamentadamente.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO jm MACAÚBAS/BA, 31 de outubro de 2024. -
01/11/2024 05:48
Nomeado perito
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17/05/2024 11:41
Conclusos para decisão
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06/03/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 20:15
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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08/02/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 17:00
Outras Decisões
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12/09/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 18:07
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 18:06
Audiência una realizada para 11/12/2020 09:30.
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11/12/2020 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2020 06:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 00:29
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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10/12/2020 18:14
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2020 17:36
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2020 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2020 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 12:16
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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02/12/2020 12:16
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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02/12/2020 12:16
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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02/12/2020 12:16
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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02/12/2020 12:13
Audiência una designada para 11/12/2020 09:30.
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01/12/2020 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/10/2020 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 11:06
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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31/07/2020 11:06
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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31/07/2020 11:06
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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31/07/2020 11:06
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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21/07/2020 11:02
Decorrido prazo de HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA em 08/05/2020 23:59:59.
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20/06/2020 05:46
Decorrido prazo de HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 05:46
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 19/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 08:57
Publicado Intimação em 02/06/2020.
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01/06/2020 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 10:38
Conclusos para despacho
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04/05/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 15:40
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2020 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 10:25
Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2020 11:23
Conclusos para decisão
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23/03/2020 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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