TJBA - 0304375-43.2017.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:53
Expedição de citação.
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07/07/2025 08:53
Expedição de Carta.
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27/05/2025 14:39
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 0304375-43.2017.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Interessado: Heitor Nunes Santos Advogado: Tamires Amorim Matos (OAB:BA35720) Interessado: Terramar Administradora De Plano De Saude Ltda Advogado: Jayme Brown Da Maia Pithon (OAB:BA8406) Advogado: Lucas De Souza Araujo (OAB:BA46595) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0304375-43.2017.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI INTERESSADO: Heitor Nunes Santos Advogado(s): TAMIRES AMORIM MATOS (OAB:BA35720) INTERESSADO: TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA Advogado(s): JAYME BROWN DA MAIA PITHON (OAB:BA8406), LUCAS DE SOUZA ARAUJO (OAB:BA46595) DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização e obrigação de fazer proposta por H.N.S e JAMILE NUNES MATOS SANTOS em face da TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA.
Decisão, ID 424439871, determina a intimação das partes para requerer o que entender por direito.
O autor peticiona, ID 429862120, informa que tem interesse no prosseguimento do feito e pugna pela designação de audiência.
O réu peticiona, ID 430196465, requer a suspensão da presente lide, uma vez que se trata de demanda com causa de pedir e pedido vinculados ao processo 0503479-50.2016.8.05.0039, que teve sentença anulada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. É O QUE BASTA RELATAR, DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a decisão de ID 308190734, determinou a inclusão no polo passivo do Hospital Santa Izabel, contudo, não observo o seu cadastro nos autos, tampouco a sua citação.
Ademais, no que se refere ao pedido de designação de audiência formulado pelo autor, INDEFIRO o quanto requerido, uma vez que não é a fase processual, considerando que ainda não houve a triangularização processual.
Isto posto, DETERMINO: 1 - Ao cartório, para que retifique o polo passivo da lide, a fim de incluir o HOSPITAL SANTA IZABEL; 2 - Cumprido o "item 1", ITEM 1.
CITE(M)-SE os réus TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA e HOSPITAL SANTA IZABEL.
Havendo réu que possua domicílio eletrônico cadastrado, atento ao Cartório que a citação deverá ocorrer via sistema de domicílio eletrônico; 3 - Apresentada defesa, determino ao Cartório que verifique se há outros réus a serem citados ou se todos estão citados.
Havendo outros réus a serem citados, aguarde-se o retorno das citações.
Neste ponto rememoro que o prazo de defesa somente passa a ser contado da juntada da última citação cumprida, sendo necessário que o Cartório verifique a citação de todos os réus, acaso exista mais de um; 4 - Citado o único réu ou citados todos os réus, intime-se a parte autora para réplica. 5 - Após réplica, voltem os autos conclusos.
Rememoro ao Cartório que, em havendo participação da Defensoria ou do Ministério Público nestes autos, as intimações de ambos ocorrerão sempre VIA PORTAL.
CAMAÇARI/BA, 30 de outubro de 2024.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito MR -
30/10/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
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12/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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31/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/10/2023 22:01
Conclusos para decisão
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15/10/2023 21:40
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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02/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/02/2021 00:00
Petição
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21/09/2020 00:00
Petição
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07/04/2020 00:00
Publicação
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03/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/04/2020 00:00
Mero expediente
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11/03/2020 00:00
Concluso para Sentença
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11/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2019 00:00
Expedição de documento
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09/11/2018 00:00
Petição
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05/07/2018 00:00
Documento
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19/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/03/2018 00:00
Petição
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09/03/2018 00:00
Concluso para Sentença
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09/03/2018 00:00
Petição
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24/02/2018 00:00
Publicação
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21/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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01/02/2018 00:00
Antecipação de tutela
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13/12/2017 00:00
Concluso para Sentença
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12/12/2017 00:00
Petição
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01/11/2017 00:00
Mero expediente
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27/10/2017 00:00
Concluso para Sentença
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27/10/2017 00:00
Documento
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27/10/2017 00:00
Documento
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27/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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