TJBA - 0502211-89.2018.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:28
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2025 15:07
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 12:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/01/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 06:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 11:26
Expedição de intimação.
-
26/11/2024 13:14
Expedição de intimação.
-
26/11/2024 13:14
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502211-89.2018.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Ana Marta Azevedo Muniz Do Rosario Advogado: Diego Costa Almeida (OAB:BA30326) Reu: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502211-89.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: ANA MARTA AZEVEDO MUNIZ DO ROSARIO Advogado(s): DIEGO COSTA ALMEIDA (OAB:BA30326) REU: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
30/10/2024 22:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 30/09/2024 23:59.
-
30/10/2024 21:19
Decorrido prazo de ANA MARTA AZEVEDO MUNIZ DO ROSARIO em 30/09/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 11:43
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 04:55
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
28/08/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 13:18
Expedição de intimação.
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22/08/2024 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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15/06/2019 00:00
Publicação
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13/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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13/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2019 00:00
Antecipação de tutela
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18/07/2018 00:00
Petição
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04/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
30/05/2018 00:00
Documento
-
30/05/2018 00:00
Documento
-
30/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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