TJBA - 8000774-86.2024.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:19
Baixa Definitiva
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26/06/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 15:04
Indeferida a petição inicial
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28/04/2025 22:47
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 22:47
Juntada de Certidão
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30/01/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000774-86.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Nadir Pereira Dos Santos Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205) Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8000774-86.2024.8.05.0146 Autor: NADIR PEREIRA DOS SANTOS Réu: BANCO PAN S.A TERMO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Aos 06 de agosto de 2024, às 09:30 horas, na sala das audiências virtuais deste juízo, foi realizada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, presidida pelo Exmo.
Sr.
Dr.
Vanderley Andrade de Lacerda, Juiz de Direito.
Constatou-se a presença da parte Autora: NADIR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*97-53, acompanhado(a) de seu(ua) Advogado(a), Dr(a).
GABRIEL CARNEIRO DA MATTA - OAB/BA 66.205.
Presente a requerida, BANCO PAN S.A , representada por seu(ua) preposto(a), Sr(a).
KEL SANDRA SANTOS ARAUJO, CPF: *07.***.*48-21, acompanhada de seu(ua) Advogado(a), Dr(a).
JAMILLE ANDRADE DOS SANTOS, OAB/SE 14.096.
Iniciada a audiência, foi dito pelo MM.
Juiz dito que: Com a devida análise dos autos, observo que a parte autora já propôs a referida ação em momento anterior, no qual houve distribuição para a 2ª Vara Cível desta Comarca, tombada perante o nº 8011590-64.2023.8.05.0146.
Na mencionada ação, houve extinção sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, por pedido de desistência da parte autora, vide sentença de ID Num.428368600.
Após, a autora propôs nova demanda perante este juízo, formulando o pedido principal não deduzido nos autos junto ao Juízo da 2ª Vara Cível, o qual é prevento na forma do artigo 59 do CPC.
Imperioso destacar que, conforme artigo 286, inciso II do Código de Processo Civil, os feitos extintos sem resolução do mérito geram relação de dependência com a nova demanda, ainda que haja alteração no polo processual, vejamos: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Nesse sentido, o ajuizamento de ação anterior torna prevento o Juízo, nos termos do art. 253 , II , do CPC/73 (correspondente ao atual artigo 286 , II , do CPC ).
A prevenção induz a incompetência absoluta do Juízo, e, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício.
Assim, a presente ação deveria tramitar por dependência daquela, e em consequência, junto ao Juízo da 2ª Vara Cível desta comarca.
Logo, DECLARO INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, determinando a remessa para o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, na forma do artigo 286, inciso II do CPC, a ser apensado aos autos de nº 8011590-64.2023.8.05.0146.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, para constar, digitei o presente termo, que vai devidamente assinado.
Eu, Iranildo Maciel de Lima, Chefe de Secretaria, subscrevo. -
31/10/2024 17:53
Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2024 19:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR LIMA ROCHA em 29/08/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 29/08/2024 23:59.
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08/10/2024 16:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 19:35
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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26/08/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 06/08/2024 09:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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16/07/2024 12:25
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 06/08/2024 09:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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16/07/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 23:07
Decorrido prazo de JOAO VITOR LIMA ROCHA em 26/04/2024 23:59.
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04/06/2024 23:07
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 26/04/2024 23:59.
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04/06/2024 22:35
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 26/04/2024 23:59.
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04/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
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23/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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09/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2024 11:10
Conclusos para decisão
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21/03/2024 18:44
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:00
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 22:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/02/2024 23:59.
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08/03/2024 22:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/02/2024 23:59.
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04/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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04/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 07:38
Expedição de citação.
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23/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 07:52
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 07:52
Decorrido prazo de JOAO VITOR LIMA ROCHA em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 23:08
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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27/01/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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23/01/2024 12:39
Expedição de citação.
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23/01/2024 12:37
Expedição de citação.
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23/01/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 11:31
Conclusos para decisão
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23/01/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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