TJBA - 0816679-10.2012.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:25
Expedição de intimação.
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01/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2025 12:34
Expedição de despacho.
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05/03/2025 12:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/02/2025 08:46
Conclusos para decisão
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03/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0816679-10.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Eduardo Jose Andrade Lopes Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0816679-10.2012.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: EDUARDO JOSE ANDRADE LOPES Tendo havido concordância expressa/tácita do ente público com a penhora total/parcial realizada, via SISBAJUD/RENAJUD, intime-se a parte executada, inclusive para fins de oposição de Embargos a Execução, no prazo de trinta dias, contados da intimação.
Fica dispensada a lavratura de Termo de Penhora por se tratar de penhora eletrônica.
Em se tratando de penhora pelo SISBAJUD, proceda-se à transferência do(s) valor(es) para uma conta judicial.
Sendo parcial a penhora, deverá a parte exequente requerer novas diligências, no prazo de quinze dias, para prosseguimento da execução.
A intimação às partes deverá ser feita via DJe e portal e, em se tratando de réu revel, ao curador a lide.
Não havendo oposição de Embargos à Execução nem manifestação do exequente, tudo nos termos deste despacho, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 24 de outubro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
30/10/2024 13:23
Expedição de despacho.
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24/10/2024 11:17
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 22:10
Juntada de informação
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15/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
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15/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 05:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/10/2024 23:59.
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13/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:57
Expedição de ato ordinatório.
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13/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:41
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 21:40
Conclusos para decisão
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19/08/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:48
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 22:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2022 11:27
Conclusos para despacho
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29/10/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/08/2022 00:00
Mero expediente
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11/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/06/2022 00:00
Petição
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25/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
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23/02/2018 00:00
Expedição de Ofício
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19/02/2016 00:00
Publicação
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16/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/02/2016 00:00
Suspensão Condicional do Processo
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07/10/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/10/2015 00:00
Petição
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27/11/2012 00:00
Mero expediente
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22/11/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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22/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2012
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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