TJBA - 8052360-88.2019.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 06:19
Expedição de ato ordinatório.
-
31/03/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 08:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 08:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:22
Expedição de ato ordinatório.
-
06/03/2025 08:21
Expedição de ato ordinatório.
-
06/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:20
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 08:20
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/12/2024 23:59.
-
30/12/2024 11:46
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8052360-88.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vg Empreendimentos Imobiliarios Comercial Eireli Advogado: Sinesio Cyrino Da Costa Neto (OAB:BA36212) Advogado: Izaak Broder (OAB:BA17521) Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Advogado: Roberta De Almeida Maia Broder (OAB:BA28308) Advogado: Lucas Moreno Andrade (OAB:BA38644) Advogado: Paulo Henrique Oliveira Pacheco Junior (OAB:BA65374) Reu: Municipio De Salvador Perito Do Juízo: Andre Perroni De Burgos Registrado(a) Civilmente Como Andre Perroni De Burgos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Repetição de indébito] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8052360-88.2019.8.05.0001 AUTOR: VG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COMERCIAL EIRELI REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos, etc.
Determino a produção de prova pericial para a avaliação do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 000.714-5.
Para tanto, nomeio como perito do juízo o Sr.
André Perroni de Burgos, Engenheiro Civil, cujos dados são conhecidos pela Secretaria da Vara, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, arbitrando desde já seus honorários em 10 (dez) salários mínimos, a serem depositados pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Feito o depósito dos honorários periciais, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
01/11/2024 07:28
Expedição de ato ordinatório.
-
01/11/2024 07:27
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 18:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:02
Decorrido prazo de VG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COMERCIAL EIRELI em 24/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 05:38
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
29/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
23/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:28
Juntada de informação
-
19/07/2024 08:54
Juntada de informação
-
12/07/2024 22:47
Expedição de despacho.
-
12/07/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 11:03
Expedição de despacho.
-
09/10/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 23:35
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002842-42.2021.8.05.0072
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Tassiana Chaves de Oliveira
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2021 15:08
Processo nº 8001563-09.2024.8.05.0042
Regina da Silva Farias
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Samuel Miranda Conceicao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2024 17:23
Processo nº 8001150-48.2019.8.05.0146
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Jose Xavier Ferreira
Advogado: Yasmim Ribeiro Cafe Gomes dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2022 15:22
Processo nº 8001150-48.2019.8.05.0146
Jose Xavier Ferreira
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2019 14:06
Processo nº 8006583-87.2024.8.05.0039
Edilene Pereira de Santana Rodrigues
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2024 23:17