TJBA - 8001157-14.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 14:42
Baixa Definitiva
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05/04/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 14:42
Expedição de intimação.
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05/04/2024 14:40
Processo Desarquivado
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17/01/2024 05:14
Decorrido prazo de SILVANIO COELHO MOTA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:06
Decorrido prazo de SILVANIO COELHO MOTA em 18/12/2023 23:59.
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08/01/2024 21:54
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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08/01/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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23/11/2023 21:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8001157-14.2021.8.05.0229 Curatela Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Luiz Henrique Martins Araujo Avila Advogado: Silvanio Coelho Mota (OAB:TO5336) Requerido: Tiago Almeida Araujo Avila Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CURATELA n. 8001157-14.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE MARTINS ARAUJO AVILA Advogado(s): SILVANIO COELHO MOTA (OAB:TO5336) REQUERIDO: TIAGO ALMEIDA ARAUJO AVILA Advogado(s): SENTENÇA Rh.
Visto e etc.
Diante dos dados trazidos ao feito, julgo o processo extinto sem a análise quanto ao mérito, principalmente após a assertiva que se demonstrou na peça de evento 127941728 .
Revogo as decisõres anteriores.
Processo isento de custas. com o trânsito ao arquivo e baixa.
P.I.
SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 16 de novembro de 2023. assinado eletronicamente -
21/11/2023 20:49
Arquivado Provisoramente
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21/11/2023 20:48
Expedição de intimação.
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21/11/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 11:41
Extinto o processo por desistência
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20/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 20:08
Conclusos para despacho
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29/04/2023 11:59
Decorrido prazo de TIAGO ALMEIDA ARAUJO AVILA em 23/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:53
Juntada de intimação
-
30/01/2023 11:33
Expedição de intimação.
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30/01/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 17:44
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 01/11/2022 23:59.
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01/12/2022 17:17
Conclusos para despacho
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03/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 09:50
Expedição de intimação.
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12/09/2022 11:06
Expedição de intimação.
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12/09/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 09:54
Conclusos para despacho
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07/04/2022 10:51
Juntada de Petição de PROC. 8001157-14.2021.8.05.0229- AÇÃO DE INTERDIÇÃ
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09/03/2022 13:22
Expedição de intimação.
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07/02/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 14:19
Expedição de intimação.
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07/02/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 13:58
Conclusos para despacho
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03/02/2022 13:51
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 11:13
Decorrido prazo de SILVANIO COELHO MOTA em 24/08/2021 23:59.
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27/10/2021 18:27
Decorrido prazo de SILVANIO COELHO MOTA em 25/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:55
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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18/08/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 20:32
Mandado devolvido Negativamente
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17/08/2021 17:37
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2021 02:45
Expedição de intimação.
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12/08/2021 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 07:40
Conclusos para decisão
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14/05/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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