TJBA - 8000965-80.2023.8.05.0045
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Candido Sales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 20:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2025 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 09:06
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 08:57
Decorrido prazo de CLAYTON MORAIS DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 08:57
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 29/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 17:29
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
24/11/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000965-80.2023.8.05.0045 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Candido Sales Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Ii Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Jose Lopes Do Vale Advogado: Clayton Morais De Oliveira (OAB:BA78721) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000965-80.2023.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597) REU: JOSE LOPES DO VALE Advogado(s): CLAYTON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB:BA78721) DECISÃO Vistos, etc., INTIMEM-SE as Partes para, no prazo de 5 dias, informarem se houve composição extrajudicial, consignando que o silêncio será interpretado como quitação completa do objeto da demanda, ensejando a sua extinção.
PIC Local e data da assinatura digital.
Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito -
01/11/2024 09:52
Homologada a Transação
-
25/10/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 08:54
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2024 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 19:42
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
23/05/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:21
Expedição de decisão.
-
05/04/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 17:52
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/12/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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30/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 06:46
Outras Decisões
-
23/11/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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