TJBA - 8000290-59.2019.8.05.0045
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Candido Sales
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:53
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 02/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:25
Juntada de Alvará
-
11/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:57
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
-
19/05/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501269503
-
19/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490787706
-
19/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490787706
-
19/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490787706
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19/05/2025 12:54
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2025 04:36
Decorrido prazo de DANILO COUTINHO OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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18/03/2025 01:15
Decorrido prazo de DANILO COUTINHO OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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10/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
26/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000290-59.2019.8.05.0045 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Candido Sales Executado: Comercial Alves Evangelista Ltda - Me Advogado: Danilo Coutinho Oliveira (OAB:SP346657) Advogado: Raphael Carvalho De Oliveira (OAB:SP366173) Exequente: Atlantico Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000290-59.2019.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590) EXECUTADO: COMERCIAL ALVES EVANGELISTA LTDA - ME Advogado(s): DANILO COUTINHO OLIVEIRA (OAB:SP346657), RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB:SP366173) DECISÃO Vistos, etc., Informa a parte Autora que o crédito objeto da presente demanda foi cedido para ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e, diante disso, requereu a sucessão processual entre os atores apontados.
Verifica-se na presente demanda que a cessão do direito litigioso ocorreu após a efetivação da citação da parte Demandada.
Deve-se analisar a questão envolvendo a perpetuatio legitimationis, que retira seu fundamento de validade do art. 109 do Código de Processo Penal preconiza que “A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes”.
Porém, deve-se atentar para o momento de incidência do instituto em questão, haja vista que após a citação válida do Réu a coisa se torna litigiosa, conforme prevê o art. 240 do Digesto Processual, bem como ao fato de que, após a citação válida, o adquirente ou cessionário apenas poderá ingressar em Juízo, sucedendo o alienante ou cedente, com o consentimento da parte contrária [Art. 109, §1º, CPC], anuência essa apresentada pela parte Adversa.
Assim, DEFIRO o requerimento de sucessão processual devendo o Cartório adotar os procedimentos de praxe para a regularização do feito e, na sequencia, promover a INTIMAÇÃO da parte Exequente para manifestar sobre a petição carreada ao ID 420484285.
PIC Local e data da assinatura digital.
Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito -
01/11/2024 09:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/09/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 21:32
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 20:02
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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24/03/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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28/02/2024 01:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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28/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
27/02/2024 14:38
Outras Decisões
-
08/01/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 08:27
Processo Desarquivado
-
15/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:41
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 06:00
Decorrido prazo de DANILO COUTINHO OLIVEIRA em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 06:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 21/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 13:47
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
29/06/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
22/06/2021 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 09:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/06/2021 09:55
Conclusos para decisão
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03/12/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 00:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 14:42
Decorrido prazo de DANILO COUTINHO OLIVEIRA em 29/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 14:46
Publicado Intimação em 11/12/2019.
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10/12/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2019 16:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/11/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2019 12:25
Juntada de Petição de alegações finais
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21/10/2019 08:41
Conclusos para decisão
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17/10/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 02:35
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVES EVANGELISTA LTDA - ME em 11/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 06:07
Publicado Intimação em 07/10/2019.
-
07/10/2019 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2019 09:22
Publicado Intimação em 27/09/2019.
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04/10/2019 11:39
Expedição de intimação.
-
03/10/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 11:46
Conclusos para decisão
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30/09/2019 12:55
Juntada de Petição de citação
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30/09/2019 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2019 10:35
Expedição de intimação.
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26/09/2019 10:35
Expedição de Mandado.
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25/09/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 16:08
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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