TJBA - 8013307-10.2024.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petições diversas
-
15/05/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 16:22
Expedição de despacho.
-
15/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:37
Juntada de Petição de réplica
-
21/12/2024 04:28
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
21/12/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 8013307-10.2024.8.05.0039 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Requerente: Almeida Elias Participacoes E Administracao Ltda Advogado: Diego Valadao Lauar (OAB:BA35101) Requerido: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8013307-10.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI REQUERENTE: ALMEIDA ELIAS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA Advogado(s): DIEGO VALADAO LAUAR registrado(a) civilmente como DIEGO VALADAO LAUAR (OAB:BA35101) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Sem custas.
Cite-se o representante legal do Município de Camaçari para contestação aos termos da presente Ação Ordinária, no devido prazo de lei, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 30 de outubro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
30/10/2024 11:56
Expedição de despacho.
-
30/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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