TJBA - 0000537-72.2009.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:39
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 15:00
Expedição de despacho.
-
22/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 15:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/11/2024 17:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABAIRA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ DESPACHO 0000537-72.2009.8.05.0193 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piatã Reu: Neli Luz Costa E Silva Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993) Autor: Municipio De Abaira Advogado: Gilsara Silva De Andrade (OAB:BA30711) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000537-72.2009.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ AUTOR: O MUNICÍPIO DE ABAIRA Advogado(s): REU: NELI LUZ COSTA E SILVA Advogado(s): FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA21993) DESPACHO Cadastre-se corretamente o ente público no polo ativo, devendo constar o CNPJ a fim de possibilitar a intimação pelo domicílio eletrônico.
Em tendo sido feito, Promova-se a intimação do autor do despacho de ID 176457085, na forma eletrônica, de modo a evitar futura alegação de nulidade (CPC, art. 183, § 1º).
Cumpra-se.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.I.C.
PIATÃ/BA, data da assinatura eletrônica.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito -
01/11/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:37
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
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11/10/2024 23:04
Expedição de despacho.
-
10/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:52
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 17:01
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 22:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABAIRA em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 12:25
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 12:24
Expedição de intimação.
-
02/12/2022 12:24
Conclusos para decisão
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25/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:23
Expedição de intimação.
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27/10/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 11:57
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 17:39
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
14/03/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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09/03/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 11:21
Conclusos para despacho
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09/07/2019 23:25
Devolvidos os autos
-
08/07/2019 13:05
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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26/11/2013 15:42
CONCLUSÃO
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26/11/2013 15:14
MERO EXPEDIENTE
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26/03/2010 15:11
CONCLUSÃO
-
26/03/2010 13:00
PETIÇÃO
-
27/01/2010 13:21
MANDADO
-
27/01/2010 13:18
AUDIÊNCIA
-
09/11/2009 10:00
MERO EXPEDIENTE
-
16/10/2009 15:01
CONCLUSÃO
-
16/10/2009 15:00
MANDADO
-
12/08/2009 09:00
DOCUMENTO
-
04/08/2009 09:00
MANDADO
-
24/07/2009 10:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/07/2009 10:50
MANDADO
-
24/07/2009 09:00
DOCUMENTO
-
20/07/2009 11:00
CONCLUSÃO
-
20/07/2009 09:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2009
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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