TJBA - 8001008-05.2024.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001008-05.2024.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Sebastiao Dos Santos Xavier Advogado: Jose Silvestre Dos Santos Netto (OAB:BA25574) Advogado: Jhonata Melo Reis (OAB:BA79171) Reu: Sul Financeira S/a - Credito Financiamentos E Investimentos Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB:RJ185969) Advogado: Ronaldo Midena Ferrucci (OAB:SP381320) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr.
Paulo Almeida Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Pres.
Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA – Fone/fax: 73-3230-1821/1822 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC Processo nº 8001008-05.2024.8.05.0264 AUTOR: SEBASTIAO DOS SANTOS XAVIER REU: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Na forma do Provimento 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados a cerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue: Considerando que verificou-se a TEMPESTIVIDADE dos embargos declaratórios e considerando ainda os princípios de celeridade e economia processual, intimo a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar as contrarrazões.
UBAITABA/BA, 7 de fevereiro de 2025 JACIARA DIAS DE SOUZA Técnica Judiciária -
22/02/2025 15:43
Decorrido prazo de RONALDO MIDENA FERRUCCI em 18/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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22/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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22/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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22/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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22/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001008-05.2024.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Sebastiao Dos Santos Xavier Advogado: Jose Silvestre Dos Santos Netto (OAB:BA25574) Advogado: Jhonata Melo Reis (OAB:BA79171) Reu: Sul Financeira S/a - Credito Financiamentos E Investimentos Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB:RJ185969) Advogado: Ronaldo Midena Ferrucci (OAB:SP381320) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr.
Paulo Almeida Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Pres.
Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA – Fone/fax: 73-3230-1821/1822 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC Processo nº 8001008-05.2024.8.05.0264 AUTOR: SEBASTIAO DOS SANTOS XAVIER REU: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Na forma do Provimento 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados a cerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue: Considerando que verificou-se a TEMPESTIVIDADE dos embargos declaratórios e considerando ainda os princípios de celeridade e economia processual, intimo a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar as contrarrazões.
UBAITABA/BA, 7 de fevereiro de 2025 JACIARA DIAS DE SOUZA Técnica Judiciária -
19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001008-05.2024.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Sebastiao Dos Santos Xavier Advogado: Jose Silvestre Dos Santos Netto (OAB:BA25574) Advogado: Jhonata Melo Reis (OAB:BA79171) Reu: Sul Financeira S/a - Credito Financiamentos E Investimentos Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB:RJ185969) Advogado: Ronaldo Midena Ferrucci (OAB:SP381320) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr.
Paulo Almeida Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Pres.
Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA – Fone/fax: 73-3230-1821/1822 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC Processo nº 8001008-05.2024.8.05.0264 AUTOR: SEBASTIAO DOS SANTOS XAVIER REU: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Na forma do Provimento 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados a cerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue: Considerando que verificou-se a TEMPESTIVIDADE dos embargos declaratórios e considerando ainda os princípios de celeridade e economia processual, intimo a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar as contrarrazões.
UBAITABA/BA, 7 de fevereiro de 2025 JACIARA DIAS DE SOUZA Técnica Judiciária -
16/02/2025 01:35
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001008-05.2024.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Sebastiao Dos Santos Xavier Advogado: Jose Silvestre Dos Santos Netto (OAB:BA25574) Advogado: Jhonata Melo Reis (OAB:BA79171) Reu: Sul Financeira S/a - Credito Financiamentos E Investimentos Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB:RJ185969) Advogado: Ronaldo Midena Ferrucci (OAB:SP381320) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001008-05.2024.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: SEBASTIAO DOS SANTOS XAVIER Advogado(s): JOSE SILVESTRE DOS SANTOS NETTO (OAB:BA25574) REU: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Advogado(s): DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO registrado(a) civilmente como DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB:RJ185969) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: SEBASTIAO DOS SANTOS XAVIER em face de REU: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS, todos qualificados.
DISPENSADO O RELATÓRIO NA FORMA DO ART. 38 DA LEI Nº 9.099/95.
Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral em que a parte Autora aduz que em seu nome inscrito pela ré no cadastro de inadimplentes por dívida desconhecida.
FUNDAMENTO E DECIDO.
MÉRITO Inicialmente, cumpre pontuar que, a responsabilidade pela comunicação prévia acerca da inclusão do nome do devedor no cadastro incumbe à entidade que o mantém, e não ao credor, que apenas informa a existência da dívida (STJ AgRg nos EDcl no REsp 907.608/RS).
De acordo com a distribuição do ônus probatório, cabe a parte autora fazer prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu, do fato impeditivo, modificativo ou extintivo deste, sendo certo também que, em se tratando de relação de consumo na qual se discute a responsabilidade pelo fato do serviço, provar a inocorrência do defeito, ou ser este decorrente de ato exclusivo do próprio consumidor ou de terceiro.
A negativação, de acordo com o que fora sustentado pelas partes, é inconteste.
Resta saber, pois, se é devida, como defende a ré, ou se não.
De acordo com a exordial, a parte autora se limita a afirmar que não reconhece a dívida, que deu ensejo a negativação ora impugnada, porém a ré junta contrato devidamente subscrito pela autora, acompanhado de documentos pessoais, bem como tela que comprova a transferência para a conta do autor.
Outrossim, não consta nos autos qualquer tentativa da autora de registrar reclamação junto a empresa ou formular pedido de cancelamento.
A autora em sua inicial nega qualquer vínculo com a acionada, mas após a presentação dos documentos muda a versão dos fatos.
Concluo, portanto, as provas produzidas são capazes de afastar a verossimilhança necessária à inversão do ônus probatório, de modo que não poderia este Juízo presumir a existência de fraude, condenando a acionada, sob pena de proferir sentenças temerárias, a qual geraria precedentes que permitiriam que devedores alegassem em Juízo a existência de fraude para beneficiar, obtendo em seu favor o perdão indevido dos débitos.
Assim, concluo que os documentos carreados aos autos pela ré comprovam a contratação dos serviços da Demandada pelo consumidor.
Deste modo, considerando que a parte autora nada juntou a fim de comprovar o pagamento das parcelas, obrigação que lhe cabia nos termos do art. 373, I do CPC, tenho que em que pese a autora tenha sido negativada, a negativação decorreu do exercício regular de um direito da ré, posto que não há falar em defeito na prestação do serviço, muito menos em responsabilidade pelo fato do serviço.
Resta, pois, evidente que, conhecedora da sua situação - de devedor, a autora, em sua inicial, omitiu informações quanto a relação jurídica travada com a acionada, sem trazer aos autos as faturas decorrentes do seu contrato.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, com resolução do mérito, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial.
Partes isentas do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nessa fase procedimental (art. 54 da lei nº 9.099/95).
Havendo eventual interposição de recurso inominado e, uma vez certificada a sua tempestividade e preparo, recebo-o sem efeito suspensivo, intimando-se a parte recorrida para apresentar as suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo assinalado, subam os autos à Turma Recursal.
Em caso de requerimento da gratuidade da justiça, a sua apreciação dar-se-á quando da interposição do recurso, bem como seu deferimento ficará condicionado à apresentação de documentos que comprovem a efetiva insuficiência de recursos (DECORE, contracheque, declaração de IR, despesas ordinária de manutenção da unidade familiar), os quais devem instruir obrigatoriamente a petição de interposição do recurso.
P.R.I.
UBAITABA/BA, assinado e datado digitalmente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
05/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:49
Expedição de citação.
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03/12/2024 11:49
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 10:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 02/12/2024 10:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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02/12/2024 09:41
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 00:09
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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10/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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10/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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09/11/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001008-05.2024.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Sebastiao Dos Santos Xavier Advogado: Jose Silvestre Dos Santos Netto (OAB:BA25574) Reu: Sul Financeira S/a - Credito Financiamentos E Investimentos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr.
Paulo Almeida Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Pres.
Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA – Fone/fax: 73-3230-1821/1822 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC Processo nº 8001008-05.2024.8.05.0264 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: SEBASTIAO DOS SANTOS XAVIER Endereço: Fazenda Popau Seco, 80, Zona Rural, UBAITABA - BA - CEP: 45545-000 Nome: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Endereço: AVENIDA PAULISTA, 283, CONJ. 152 e 152 COND ED SANTA CATARINA, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-000 Na forma do Provimento 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados a cerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue: Ficam as partes intimadas, através de seus advogados para participar da audiência Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: VIRTUAL 2 - https://call.lifesizecloud.com/5058823 Data: 02/12/2024 Hora: 10:20 .
No caso de celular ou tablet, a parte deverá baixar o app LIFESIZE, colocar o seu nome e no local da extensão colocar o numero que aparece no final do link aqui informado.
Este ATO ORDINATORIO SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, caso necessário, nos termos do Despacho/Decisão e, caso, tenha advogado associado aos autos, basta apenas a publicação no DPJ.
Os atos devem ser cumpridos pelo Oficial de Justiça preferencialmente através do aplicativo WhatsApp, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Além disso, o Oficial deverá solicitar o número de telefone e o CPF da pessoa a ser diligenciada, mesmo que pessoalmente, para garantir a correta identificação e comunicação durante o cumprimento do mandado.
Considerando a eventual dificuldade de acesso à sala virtual de audiências, informe às partes que poderão comparecer à Sala Passiva do Fórum, onde serão disponibilizados equipamentos e orientações necessárias para sua participação na audiência.
Ficam as partes advertidas de que: a) ausência injustificada à audiência será considerada como “ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (CPC, art. 334, § 8º); b) devem estar acompanhadas na audiência por seus advogados (CPC, art. 334, § 9º); c) poderão, se preferirem, constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir na audiência (CPC, art. 334, § 10), A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020.
O link para acesso à audiência será o corresponde acima, sem necessidade de senha.
UBAITABA/BA, 1 de novembro de 2024 EDVAN PEREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
01/11/2024 09:55
Expedição de citação.
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01/11/2024 09:52
Juntada de acesso aos autos
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01/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 02/12/2024 10:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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23/10/2024 09:14
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
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30/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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13/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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02/04/2024 08:21
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
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01/04/2024 14:31
Distribuído por sorteio
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01/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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