TJBA - 8000403-08.2022.8.05.0045
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Candido Sales
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:21
Decorrido prazo de CELSO LUIZ PASQUALLI FILHO em 05/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 19:21
Decorrido prazo de YLANA PETINGA DE ALMEIDA em 05/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:14
Expedição de intimação.
-
19/08/2025 16:14
Expedição de intimação.
-
19/08/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 03:47
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
11/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 13:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CÂNDIDO SALES Fórum de Cândido Sales.
Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, Centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 8000403-08.2022.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Autor(a): CELSO LUIZ PASQUALLI FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: CELSO LUIZ PASQUALLI FILHO - BA32685 Réu(s): CLEOMAR PRADO GUSMAO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: YLANA PETINGA DE ALMEIDA - BA67716 INTIMAÇÃO Em cumprimento ao Despacho/Decisão de ID 508257565 , fique a parte e/ou o(a): ( ) Requerente ( ) Requerida ( ) Exequente (x) Executada ( ) Recorrente ( ) Recorrida ( ) Embargante ( ) Embargada ( ) Ministério Público ( ) outro: .. Intimado para ciencia da decisão de ID: 508257565, assim como, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento voluntário do débito exequendo, no valor atualizado de R$ 13.598,34 (treze mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Advirta-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Cândido Sales - Ba, na data da assinatura eletrônica Servidor Assinado Digitalmente -
16/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CÂNDIDO SALES Fórum de Cândido Sales.
Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, Centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 8000403-08.2022.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Autor(a): CELSO LUIZ PASQUALLI FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: CELSO LUIZ PASQUALLI FILHO - BA32685 Réu(s): CLEOMAR PRADO GUSMAO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: YLANA PETINGA DE ALMEIDA - BA67716 INTIMAÇÃO Em cumprimento ao Despacho/Decisão de ID 508257565 , fique a parte e/ou o(a): ( ) Requerente ( ) Requerida ( ) Exequente (x) Executada ( ) Recorrente ( ) Recorrida ( ) Embargante ( ) Embargada ( ) Ministério Público ( ) outro: .. Intimado para ciencia da decisão de ID: 508257565, assim como, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento voluntário do débito exequendo, no valor atualizado de R$ 13.598,34 (treze mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Advirta-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Cândido Sales - Ba, na data da assinatura eletrônica Servidor Assinado Digitalmente -
10/07/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CÂNDIDO SALES Fórum de Cândido Sales.
Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, Centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 8000403-08.2022.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Autor(a): CELSO LUIZ PASQUALLI FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: CELSO LUIZ PASQUALLI FILHO - BA32685 Réu(s): CLEOMAR PRADO GUSMAO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: YLANA PETINGA DE ALMEIDA - BA67716 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: fica a parte requerida intimada, através do seu representante legal, para tomar ciência da certidão de id 499232521.
Data da assinatura Eletrônica Servidor Assinado digitalmente -
13/06/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:47
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
06/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:58
Decorrido prazo de CELSO LUIZ PASQUALLI FILHO em 30/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000403-08.2022.8.05.0045 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Candido Sales Exequente: Thiago Victor Souto Alves Advogado: Ylana Petinga De Almeida (OAB:BA67716) Executado: Cleomar Prado Gusmao Advogado: Celso Luiz Pasqualli Filho (OAB:BA32685) Executado: Posto Prado Gusmao Ltda Advogado: Lazaro Oliveira Dos Santos (OAB:BA67563) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CÂNDIDO SALES Fórum de Cândido Sales.
Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, Centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000403-08.2022.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Autor(a): THIAGO VICTOR SOUTO ALVES Advogado do(a) INTERESSADO: YLANA PETINGA DE ALMEIDA - BA67716 Réu(s): CLEOMAR PRADO GUSMAO e outros Advogado do(a) INTERESSADO: CELSO LUIZ PASQUALLI FILHO - BA32685 Advogado do(a) REU: LAZARO OLIVEIRA DOS SANTOS - BA67563 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: fica a parte requerida/exequente intimada para informar os dados bancários para transferência dos valores depositados e informados no Id 205492666, no prazo de 05 dias.
Data da assinatura Eletrônica Servidor Assinado digitalmente -
17/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 20:22
Decorrido prazo de CELSO LUIZ PASQUALLI FILHO em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000403-08.2022.8.05.0045 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candido Sales Interessado: Thiago Victor Souto Alves Advogado: Ylana Petinga De Almeida (OAB:BA67716) Interessado: Cleomar Prado Gusmao Advogado: Celso Luiz Pasqualli Filho (OAB:BA32685) Reu: Posto Prado Gusmao Ltda Advogado: Lazaro Oliveira Dos Santos (OAB:BA67563) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CÂNDIDO SALES Fórum de Cândido Sales.
Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, Centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000403-08.2022.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Autor(a): THIAGO VICTOR SOUTO ALVES Advogado do(a) INTERESSADO: YLANA PETINGA DE ALMEIDA - BA67716 Réu(s): CLEOMAR PRADO GUSMAO e outros Advogado do(a) INTERESSADO: CELSO LUIZ PASQUALLI FILHO - BA32685 INTIMAÇÃO Considerando o petitório de Id 387197904 e em cumprimento à Decisão de Id 430660279, fica a parte autora/Executada, INTIMADA, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para 1) pagar o débito executado, no prazo de 15 [quinze] dias, acrescido de custas, se houver, consignando na intimação que não ocorrendo o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% [dez por cento] e, também, de honorários de advogado de 10% [dez por cento], ficando consignado, também, que, 2) transcorrido o prazo legal fixado sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 [quinze] dias para que o Executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Servidor Assinado digitalmente -
01/11/2024 09:52
Extinto o processo por desistência
-
25/09/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 23:55
Decorrido prazo de YLANA PETINGA DE ALMEIDA em 20/03/2024 23:59.
-
23/09/2024 23:55
Decorrido prazo de POSTO PRADO GUSMAO LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
12/09/2024 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 20:53
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
11/09/2024 20:49
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
03/09/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/07/2024 18:43
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
27/07/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 05:59
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:26
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 04/04/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES, #Não preenchido#.
-
03/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:08
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
01/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
29/02/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/02/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 13:04
Audiência Audiência CEJUSC designada para 04/04/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES.
-
08/02/2024 08:33
Outras Decisões
-
26/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/04/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 15:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 11:51
Outras Decisões
-
03/03/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 19:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/01/2023 11:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/01/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 11:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/10/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 10:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/09/2022 11:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2022 19:19
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
23/08/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 21:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/06/2022 14:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
07/06/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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