TJBA - 8004792-32.2024.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8004792-32.2024.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Eliel Silva Dos Santos Advogado: Giovanna Valentim Cozza (OAB:SP412625) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8004792-32.2024.8.05.0250 Assunto: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] Autor(a): ELIEL SILVA DOS SANTOS Ré(u): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
De acordo com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicas, e as fundamentações que as sustentam devem ser devidamente explicitadas, salvo nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
Neste caso, não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil que autorizam a decretação do segredo de justiça.
Portanto, à Secretaria para que proceda com a publicação dos autos, a fim de garantir a transparência e o acesso público às informações do processo.
Após a realização da publicação, os autos devem ser encaminhados para conclusão, para que se decida acerca do pedido de liminar formulado pela parte autora.
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 14 de outubro de 2024. -
30/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 11:24
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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