TJBA - 0501242-61.2014.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0501242-61.2014.8.05.0088 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Guanambi Exequente: Ely Costa Souza Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091) Advogado: Eunadson Donato De Barros (OAB:BA33993) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501242-61.2014.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI EXEQUENTE: ELY COSTA SOUZA Advogado(s): LENICE ARBONELLI MENDES TROYA registrado(a) civilmente como LENICE ARBONELLI MENDES TROYA (OAB:BA30091), EUNADSON DONATO DE BARROS (OAB:BA33993) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) SENTENÇA
Vistos.
Retificada classe processual para cumprimento de sentença.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por ELY COSTA SOUZA em face de BANCO DO BRASIL S/A, em que objetiva a satisfação de crédito decorrente de sentença acerca dos expurgos inflacionários.
Certificado trânsito em julgado em ID 201593285.
Em petição de ID 469371071 a parte exequente requer a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados judicialmente em ID 394092544.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Face ao trânsito em julgado, despiciendas maiores deliberações acerca do mérito, de sorte que se impõe o julgamento imediato do feito.
Dito isso, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, declarando sua extinção, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a expedição dos Alvarás Judiciais dos valores bloqueados em ID 394092544 e eventuais frutos, nos moldes requeridos em petição de ID 469371071.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça a parte exequente, vez que presentes os elementos autorizadores estabelecidos no art. 98 do Código de Processo Civil.
Custas pela executada.
Ultimada as providências, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Guanambi-BA, data da assinatura eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS JUIZ DE DIREITO Em substituição -
07/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2022 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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19/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 05:33
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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23/09/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2021.
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22/09/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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10/09/2021 16:31
Conclusos para despacho
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10/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/09/2020 00:00
Petição
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21/11/2019 00:00
Petição
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21/11/2019 00:00
Petição
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27/06/2019 00:00
Petição
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23/04/2019 00:00
Publicação
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22/04/2019 00:00
Mero expediente
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30/11/2018 00:00
Petição
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07/11/2018 00:00
Publicação
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05/11/2018 00:00
Liminar
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24/09/2018 00:00
Petição
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04/09/2018 00:00
Publicação
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03/09/2018 00:00
Mero expediente
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14/06/2018 00:00
Petição
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01/06/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Publicação
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21/05/2018 00:00
Mero expediente
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01/03/2016 00:00
Petição
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19/02/2016 00:00
Petição
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17/02/2016 00:00
Petição
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28/07/2015 00:00
Petição
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21/07/2015 00:00
Documento
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15/07/2015 00:00
Publicação
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10/07/2015 00:00
Mero expediente
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16/06/2015 00:00
Petição
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15/01/2015 00:00
Petição
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27/10/2014 00:00
Publicação
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24/10/2014 00:00
Publicação
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23/10/2014 00:00
Ato ordinatório
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20/10/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2014
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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