TJBA - 8000852-69.2017.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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26/11/2024 13:54
Expedição de intimação.
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26/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:02
Decorrido prazo de MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:02
Decorrido prazo de GLAUBER CANGUSSU GUERRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:02
Decorrido prazo de GLAUBER CANGUSSU GUERRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
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18/11/2024 23:40
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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18/11/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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18/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:35
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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18/11/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000852-69.2017.8.05.0035 Ação Civil Pública Jurisdição: Jacaraci Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Edmilson Prates Rocha Advogado: Manoelito Xavier Paixao Junior (OAB:BA28702) Advogado: Glauber Cangussu Guerra (OAB:BA46139) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000852-69.2017.8.05.0035 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDMILSON PRATES ROCHA Advogado(s): MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR (OAB:BA28702), GLAUBER CANGUSSU GUERRA (OAB:BA46139) DESPACHO Vistos etc.
A parte autora já se manifestou pelo julgamento antecipado da lide, porém, deve ser oportunizada ao réu a possibilidade de produção de novas provas (id. 449432713.
Ante o exposto, intime-se a parte ré, para, no prazo preclusivo de 10 dias úteis, apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenda pertinente ao julgamento da lide, bem como informar as provas que deseja produzir, especificando-as e descrevendo a necessidade delas, de acordo com os fatos controvertidos.
Havendo prova documental superveniente, deve a parte comprovar a existência de fato novo, ou a impossibilidade de sua produção no momento devido (arts. 434, 435 e 493, ambos do CPC).
Destarte, havendo necessidade de prova testemunhal, deverá arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, deverá informar seus quesitos e indicar seu assistente técnico, sob pena de preclusão.
Sendo assim, ante o princípio da não-surpresa, fica a parte advertida, desde já, de que não sendo requeridas novas provas ou apresentado o protesto genérico por produção de provas, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido in albis o lapso temporal supra (CERTIFIQUE-SE) ou a parte informando que não tem mais provas a serem produzidas, façam os autos conclusos paraSENTENÇA.
Postulada a realização de outras provas, façam os autos conclusos para decisão saneadora em que será delimitado os pontos controversos, (in) deferida a produção de provas e apreciadas as questões pendentes.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
01/11/2024 16:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA MP
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30/10/2024 12:30
Expedição de intimação.
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30/10/2024 12:19
Expedição de intimação.
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30/10/2024 12:13
Desentranhado o documento
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30/10/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
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06/10/2024 05:05
Decorrido prazo de MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
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01/10/2024 12:09
Conclusos para decisão
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22/06/2024 18:45
Decorrido prazo de GLAUBER CANGUSSU GUERRA em 24/05/2024 23:59.
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17/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Documento_1
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25/05/2024 08:45
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/05/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:58
Expedição de intimação.
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23/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:54
Juntada de Petição de Documento1
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04/10/2023 02:21
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 13:51
Expedição de intimação.
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02/10/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/09/2023 08:46
Conclusos para decisão
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25/08/2023 09:09
Juntada de Petição de Documento1
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24/07/2023 06:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 02:58
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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24/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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07/07/2023 08:56
Expedição de intimação.
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07/07/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 08:53
Conclusos para decisão
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16/09/2022 09:34
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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15/09/2022 11:31
Expedição de intimação.
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13/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 07:51
Decorrido prazo de EDMILSON PRATES ROCHA em 15/08/2022 23:59.
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27/07/2022 09:21
Juntada de Termo de audiência
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27/07/2022 09:20
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 27/07/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI.
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21/07/2022 13:53
Conclusos para decisão
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18/07/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 10:53
Juntada de Petição de citação
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24/05/2022 09:30
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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23/05/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 11:23
Expedição de intimação.
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23/05/2022 11:23
Expedição de citação.
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23/05/2022 11:18
Expedição de intimação.
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23/05/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 11:06
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 27/07/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI.
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23/05/2022 11:04
Expedição de intimação.
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01/05/2022 11:39
Expedição de intimação.
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01/05/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 11:49
Conclusos para despacho
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09/02/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 12:54
Expedição de intimação.
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26/01/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 12:12
Conclusos para decisão
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30/06/2021 03:49
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/06/2021 23:59.
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22/06/2021 06:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/06/2021 23:59.
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08/06/2021 13:46
Conclusos para decisão
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07/06/2021 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/06/2021 07:43
Publicado Decisão em 26/05/2021.
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01/06/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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26/05/2021 12:12
Juntada de Petição de informação
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25/05/2021 10:47
Expedição de decisão.
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25/05/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/04/2021 22:39
Declarada incompetência
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02/02/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 17:22
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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02/08/2019 11:04
Conclusos para julgamento
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02/08/2019 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2019 15:03
Juntada de Certidão
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23/07/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 17:43
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/05/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/11/2017 14:02
Conclusos para decisão
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16/11/2017 14:02
Distribuído por sorteio
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16/11/2017 13:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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