TJBA - 8007797-09.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 8007797-09.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Maria Raimunda Rodrigues De Jesus Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8007797-09.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES DE JESUS Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS ajuizada por MARIA RAIMUNDA RODRIGUES DE JESUS em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Despacho, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID.433728498), sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte.
Frisa-se que esse Juízo, por cautela, determinou a intimação pessoal da parte autora, o que, per si, denota a desídia do postulante.
Desta feita, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito.
Assim, mais uma vez, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Registra-se que não houve nenhuma manifestação posterior ao mandado de ID.447383868, o que convalida a falta de interesse processual do postulante.
Diante do exposto, em razão do total descaso do peticionante, como dito, bem como a falta de impulso e interesse processual, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
P.R.I.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v7 -
30/10/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 06:25
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 06:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/07/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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03/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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03/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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18/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 15:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 20:51
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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19/10/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 16:16
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
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25/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 09:06
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 17:41
Outras Decisões
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19/09/2022 16:32
Conclusos para decisão
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19/09/2022 16:31
Desentranhado o documento
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25/08/2022 15:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 23/08/2022 23:59.
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22/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 16:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
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12/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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04/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 21:30
Intimação
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26/07/2022 05:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 25/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:52
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 08:10
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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26/06/2022 00:15
Expedição de citação.
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26/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 13:33
Conclusos para despacho
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06/08/2021 13:30
Conclusos para despacho
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27/07/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 11:08
Conclusos para despacho
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30/09/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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