TJBA - 8064882-45.2022.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:54
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2025 02:39
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA SOUZA ESTRELA em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 09:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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06/06/2025 09:44
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 06/06/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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05/06/2025 20:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2025 18:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2025 08:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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07/05/2025 09:17
Recebidos os autos.
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06/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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06/05/2025 12:15
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 06/06/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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06/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8064882-45.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nilza Ferreira Souza Estrela Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8064882-45.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: NILZA FERREIRA SOUZA ESTRELA Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo retro apresentada pela parte ré, em 10 dias.
Salvador, 29 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
29/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
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31/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 20:18
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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23/02/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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19/02/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2023 15:24
Conclusos para despacho
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06/08/2023 15:32
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA SOUZA ESTRELA em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 15:05
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA SOUZA ESTRELA em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 14:03
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA SOUZA ESTRELA em 03/08/2023 23:59.
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29/07/2023 11:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/07/2023 23:59.
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29/07/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 05:25
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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06/07/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 15:49
Expedição de despacho.
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29/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
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02/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 19:25
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA SOUZA ESTRELA em 06/12/2022 23:59.
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25/01/2023 19:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/12/2022 23:59.
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08/01/2023 20:47
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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08/01/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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25/11/2022 15:12
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 14:25
Conclusos para despacho
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11/07/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 08:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/06/2022 23:59.
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13/06/2022 02:55
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA SOUZA ESTRELA em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 12:07
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 10:05
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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19/05/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 09:32
Expedição de citação.
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17/05/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2022 15:39
Conclusos para despacho
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16/05/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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