TJBA - 8000008-06.2024.8.05.0058
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 05:36
Decorrido prazo de JOSE DA CRUZ SANTANA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/05/2025 23:59.
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12/04/2025 22:02
Expedição de sentença.
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12/04/2025 22:02
Embargos de declaração não acolhidos
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 04:44
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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18/11/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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08/11/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:04
Juntada de Petição de contra-razões
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05/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ INTIMAÇÃO 8000008-06.2024.8.05.0058 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cipó Autor: Jose Da Cruz Santana Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082) Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373) Reu: Banco Agibank S.a Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Advogado: Valeria Anunciacao De Melo (OAB:RJ144100) Intimação: Em observância ao quanto disposto no provimento nº.
CGJ-06/2016 GSEC.
De ordem do Dr.
FELIPE DE ANDRADE ALVES, Juiz de Direito Designado da Comarca de Cipó, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc...
DESPACHO.
Vistos, etc.
Reservo-me para apreciar o pleito de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório.
Em face da hipossuficiência técnica da parte autora e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990.
Sendo assim, cite-se a parte ré, por e-mail, telefone, whatsApp ou intimação eletrônica, ou por via postal para esta finalidade, para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer a audiência de conciliação por videoconferência designada para o dia 20.03.2024, às 15:40 hs, devendo as partes comparecerem telepresencialmente ao link, https://call.lifesizecloud.com/5711791, “CEJUSC/PARIPIRANGA-BAHIA, constando que, caso não haja conciliação, deverá ser apresentada contestação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos aduzidos na inicial.
Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334. § 3º, do NCPC), advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do processo, sem resolução de mérito.
Considerando os princípios regentes dos Juizados Especiais, deverá a cópia do presente despacho servir como mandado de citação/intimação.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; Cipó, 19 de fevereiro de 2024.
JOSÉ JOAQUIM DE SANTANA Escrivão/Diretor 229203/3 -
30/10/2024 11:45
Expedição de citação.
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30/10/2024 11:45
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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12/05/2024 10:51
Juntada de Termo de audiência
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20/03/2024 23:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por 20/03/2024 15:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ, #Não preenchido#.
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19/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 22:38
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 17:22
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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03/03/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:11
Expedição de citação.
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19/02/2024 14:05
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 15:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
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19/02/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2024 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2024 08:53
Conclusos para decisão
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10/01/2024 08:53
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 08:52
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2024 08:52
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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