TJBA - 8000232-04.2016.8.05.0161
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8000232-04.2016.8.05.0161 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Maragogipe Executado: Edmilson Conceicao De Souza Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n.8000232-04.2016.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: EDEMILSON KOJI MOTODA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDEMILSON KOJI MOTODA, VANESSA MANEZ RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA MANEZ RODRIGUES, SILVANA SIMOES PESSOA EXECUTADO: EDMILSON CONCEICAO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. em face de EDMILSON CONCEIÇÃO DE SOUZA.
Pelo petitório de ID 453681061, o autor noticiou desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo extinção deste processo sem julgamento do mérito.
Diante disso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada nos autos para que surta seus efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, CPC) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas pelo exequente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo-se à baixa digital.
Publique-se e intimem-se.
Atribui-se a esta sentença força de mandado, ofício e demais comunicações necessárias.
Maragogipe/BA, data no sistema.
MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta -
30/10/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 09:51
Extinto o processo por desistência
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25/10/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/06/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2023 15:46
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:20
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 12:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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23/09/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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06/09/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 16:05
Julgado procedente o pedido
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12/08/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 08:52
Conclusos para despacho
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15/07/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2022 03:09
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 09/06/2022 23:59.
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21/05/2022 15:07
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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21/05/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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17/05/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2022 17:35
Expedição de Mandado.
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05/03/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 09:25
Conclusos para despacho
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28/05/2021 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2021 16:44
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2021 09:09
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 14:13
Conclusos para despacho
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29/07/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2020 12:33
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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03/05/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/08/2017 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2017 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2017 12:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2016 13:23
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2016 12:32
Conclusos para decisão
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03/06/2016 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2016
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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