TJBA - 8012898-65.2019.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:51
Baixa Definitiva
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08/03/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 01:04
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 05:28
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:28
Decorrido prazo de MATHEUS BATISTA VIEIRA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:28
Decorrido prazo de EDUARDO MANGILLI PACHELLI em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:28
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:28
Decorrido prazo de MATHEUS BATISTA VIEIRA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:28
Decorrido prazo de EDUARDO MANGILLI PACHELLI em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:14
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:14
Decorrido prazo de MATHEUS BATISTA VIEIRA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:14
Decorrido prazo de EDUARDO MANGILLI PACHELLI em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:49
Decorrido prazo de MATHEUS BATISTA VIEIRA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:49
Decorrido prazo de EDUARDO MANGILLI PACHELLI em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:48
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:48
Decorrido prazo de MATHEUS BATISTA VIEIRA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:48
Decorrido prazo de EDUARDO MANGILLI PACHELLI em 18/12/2023 23:59.
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02/01/2024 10:20
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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02/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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02/01/2024 10:19
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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02/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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02/01/2024 10:18
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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02/01/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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29/12/2023 10:12
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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29/12/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8012898-65.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Allianz Seguros S/a Advogado: Adahilton De Oliveira Pinho (OAB:BA48727) Advogado: Eduardo Mangilli Pachelli (OAB:SP375996) Reu: Walter Caldas Rego Junior Advogado: Matheus Batista Vieira (OAB:BA44667) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8012898-65.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: WALTER CALDAS REGO JUNIOR SENTENÇA - META 02 SEMANA DE BAIXA Trata-se de ação envolvendo as partes acima mencionadas, cujas partes transacionaram antes de ter sido sentenciado.
No ID 384968913 as partes juntaram aos autos a minuta de acordo, requerendo a homologação. É o relatório.
DECIDO.
Não há óbice para a homologação de acordo assinado, quando ambas as partes celebram um transação amigável, buscando por fim ao processo, sendo lícito o objeto da composição, estando os demandantes devidamente representados por advogado.
Referido instrumento de transação encontra-se devidamente assinado pelos representantes processuais das partes com poderes para transigir (procurações nos IDs 36126427 e 385016875).
Neste trilhar: 161000887917 JNCCB.104 – ACORDO HOMOLOGADO – (...) No momento em que formalizada a transação equivalente a negócio jurídico, as partes detinham todos os requisitos necessários para a sua validade (CC, art. 104), sendo livremente pactuada - Hipótese na qual, independentemente da constituição do advogado mediante procuração nos autos, tanto no ato da assinatura do acordo, quando no momento da homologação pelo nobre Magistrado, não ocorreu nenhuma nulidade a ser sanada.
Formulação de acordo que prescinde da intervenção de advogado, pois não exige capacidade postulatória, mas mera capacidade civil.
Nulidade não verificada.
Apelo não provido neste tocante. (TJSP – Ap 0023405-97.2002.8.26.0001 – São Paulo – 19ª CDPriv. – Rel.
Ricardo Negrão – DJe 18.12.2012 – p. 1757).
Com efeito, o Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, EXTINGO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
DISPENSADAS as custas processuais remanescentes, se houver, na forma da lei (art. 90, § 3º, do CPC).
Expeça-se ofício, comunicado, se necessário, requerido e certificado, independente de novo despacho.
DOU por prequestionados os argumentos trazidos para os fins de evitar tão só embargos aclaratórios protelatórios, e força de mandado a esta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, após o transito e julgado, arquivem-se com baixa e demais legais Lauro de Freitas (BA), data e hora na assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
21/11/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 14:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 00:54
Mandado devolvido Negativamente
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26/05/2022 20:29
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 03:45
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 25/11/2021 23:59.
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22/11/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 08:03
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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18/11/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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12/11/2021 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 02:51
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 06/10/2021 23:59.
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25/09/2021 02:25
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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25/09/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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23/09/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 09:45
Expedição de despacho.
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13/09/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
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29/12/2020 11:58
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 03/08/2020 23:59:59.
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16/12/2020 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2020 03:11
Publicado Despacho em 10/07/2020.
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09/07/2020 08:54
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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09/07/2020 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 15:51
Conclusos para despacho
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16/11/2019 06:32
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 13/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2019 00:26
Publicado Intimação em 05/11/2019.
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03/11/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 17:35
Conclusos para despacho
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04/10/2019 12:44
Distribuído por sorteio
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04/10/2019 12:43
Juntada de Petição de petição inicial
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04/10/2019 12:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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