TJBA - 0000214-57.2014.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 30/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
14/05/2025 18:36
Decorrido prazo de MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
13/04/2025 14:02
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
13/04/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:26
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:25
Expedição de intimação.
-
03/04/2025 09:25
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 18:28
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 18:28
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 18:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/03/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 03/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PACIFICO DE ALMEIDA LUZ em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:07
Decorrido prazo de PACIFICO DE ALMEIDA LUZ em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:42
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 10:42
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 10:42
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/11/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:14
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
06/11/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA DESPACHO 0000214-57.2014.8.05.0075 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Encruzilhada Autor: Municipio De Ribeirao Do Largo Advogado: Frederico Matos De Oliveira (OAB:BA20450) Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa (OAB:BA33031) Reu: Pacifico De Almeida Luz Advogado: Magno Israel Miranda Silva (OAB:BA26125) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 0000214-57.2014.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO Advogado(s): FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA20450), MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA registrado(a) civilmente como MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA (OAB:BA33031) REU: PACIFICO DE ALMEIDA LUZ Advogado(s): MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA (OAB:BA26125) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia para apuração de possível ato de improbidade administrativa praticado pela parte Requerida.
A presente demanda foi ajuizada antes da substancial alteração na Lei de Improbidade Administrativa advinda pela Lei 14.230/2021.
Dentre as alterações, duas merecem apontamento: i) exigência de comprovação de dolo específico na conduta do Agente Público e a efetiva perda patrimonial (dano ao erário); ii) revogação da anterior vedação de transação, acordo ou conciliação, admitindo-se a possibilidade de encerrar a controvérsia mediante composição (art. 17, §10-A, da LIA), inclusive, acordo de não persecução civil, nos moldes do artigo 17-B da LIA.
Independentemente de avaliação das condutas descritas na exordial e as provas coletadas nos autos, mostra-se possível a inclusão do feito em pauta de audiência para fins de tentativa de conciliação entre os dias 18/11/2023 a 29/11/2023 (semana de Defesa do Patrimônio Público).
Assim sendo, considerando o teor da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2024 - CGJ-CCI/MPBA, DETERMINO que o Cartório proceda a inclusão do processo em pauta, intimando-se o Ministério Público através do portal e a parte Requerida por seu Advogado(a), bem como o Ente Federativo lesado (inteligência do artigo 17-B, §1º, I, da LIA).
No ensejo, determino que seja intimado o Ministério Público para manifestar-se acerca defesa preliminar do acionado, e para: A) individualizar a conduta do Réu, apontando os elementos mínimos probatórios que demonstrem a prática de improbidade administrativa; B) comprovar o dolo específico da prática espúria (art. 1º, §3º, da LIA); C) Se há proposta de acordo, declinando-a de pronto, e intimando a parte contrária para que informe se aceite ou não.
Nos termos do artigo 17, §11, da Lei 8.429/92, a demanda poderá ser extinta. caso o Autor não se desincumba de seus ônus processuais, conferindo-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
Intimem-se.
Cumpra-se.
ENCRUZILHADA/BA, 2 d5e outubro de 2024.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 06:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
30/10/2024 13:30
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 13:30
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 13:26
Expedição de despacho.
-
30/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
29/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA em 24/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:09
Decorrido prazo de FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
17/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
17/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 07:26
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
27/06/2024 16:12
Expedição de intimação.
-
27/06/2024 16:12
Expedição de intimação.
-
27/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:10
Expedição de ofício.
-
08/11/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 12:05
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 04:26
Decorrido prazo de MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA em 05/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 06:41
Decorrido prazo de PACIFICO DE ALMEIDA LUZ em 05/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 04:22
Decorrido prazo de FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 06:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRÃO DO LARGO-BA em 05/05/2022 23:59.
-
25/03/2022 09:01
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
25/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 09:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
-
25/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:12
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
25/03/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:12
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
25/03/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 16:29
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
24/03/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
16/03/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 09:31
Devolvidos os autos
-
27/09/2021 15:01
RECEBIMENTO
-
02/12/2016 10:51
REMESSA
-
08/07/2016 09:02
REMESSA
-
30/07/2014 10:31
MERO EXPEDIENTE
-
21/07/2014 13:17
CONCLUSÃO
-
21/07/2014 13:16
RECEBIMENTO
-
01/07/2014 11:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/06/2014 11:17
PETIÇÃO
-
23/05/2014 09:51
MANDADO
-
09/04/2014 13:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/04/2014 13:07
MERO EXPEDIENTE
-
08/04/2014 09:44
CONCLUSÃO
-
08/04/2014 09:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2014
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002382-98.2022.8.05.0208
Cleiton Franca Costa Ribeiro
Municipio de Remanso
Advogado: Breno Coelho Regis Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/12/2022 15:43
Processo nº 8002382-98.2022.8.05.0208
Municipio de Remanso
Cleiton Franca Costa Ribeiro
Advogado: Ricardo Penalva de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2025 15:11
Processo nº 8001062-86.2024.8.05.0161
Antonio Ferreira dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2024 19:58
Processo nº 0508628-10.2017.8.05.0001
Ana Cristina dos Santos Conceicao
Joselita dos Santos Conceicao
Advogado: Adilson de Almeida Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/12/2022 21:13
Processo nº 8002878-51.2024.8.05.0243
Nivalda Santos de Souza
Municipio de Seabra
Advogado: Felipe Faria Toe Alves de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2024 15:15