TJBA - 0504450-22.2018.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2023 21:18
Decorrido prazo de VB PATRIMONIAL LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
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26/11/2023 21:18
Decorrido prazo de SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS em 04/09/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0504450-22.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Vb Patrimonial Ltda - Me Advogado: Mirian Cruz Dos Santos (OAB:SP211839) Reu: Santana Sa Drogaria Farmacias Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Advogado: Joao Bernardo Oliveira De Goes (OAB:BA21646) Reu: Brasil Pharma S.a.
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Advogado: Joao Bernardo Oliveira De Goes (OAB:BA21646) Despacho: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0504450-22.2018.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: VB PATRIMONIAL LTDA - ME REU: SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS, BRASIL PHARMA S.A.
DESPACHO-META 02/CNJ NENHUMA petição tem o condão de revogar/anular/modificar uma decisão judicial.
O Código de Processo Civil prevê três hipóteses expressas de possibilidade de retratação por ocasião da apelação (provocação da parte) no prazo de 5 dias: indeferimento da petição inicial (artigo 331 caput), improcedência Liminar do pedido (artigo 332 § 3º), sentença sem resolução do mérito (artigo 485 § 7º).
Ademais, observo que a parte autora requer Juízo de retratação por meio de simples petição, quando a dinâmica processualista prevê que seja em tópico próprio no recurso de apelação, nos termos do artigo 331 § 1º do Código de Processo Civil.
Denota-se que inexiste a possibilidade de reforma da sentença (ID 261666497) por simples pedido de retratação.
Sabe-se que o juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis (Platão).
Assim, só há duas opções: conformar-se com a decisão ou dela recorrer.
Nessa senda, mantenho incólume a sentença de id 261666497.
CERTIFIQUE-SE a preclusão ou não, portanto.
SENDO POSITIVA a certidão, arquive-se.
Lauro de Freitas (BA), na data e horário da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Camila Trindade Ferreira Estagiária de Direito -
21/11/2023 23:04
Decorrido prazo de BRASIL PHARMA S.A. em 04/09/2023 23:59.
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20/11/2023 21:37
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/11/2023 21:37
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2023 03:26
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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13/08/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2023
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09/08/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
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17/02/2023 23:41
Conclusos para decisão
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28/01/2023 01:04
Decorrido prazo de JOAO BERNARDO OLIVEIRA DE GOES em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 22:38
Decorrido prazo de BRUNO DE ALMEIDA MAIA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 22:38
Decorrido prazo de MIRIAN CRUZ DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
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03/01/2023 19:39
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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03/01/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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19/11/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 10:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/10/2022 17:19
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 22:10
Decorrido prazo de MIRIAN CRUZ DOS SANTOS em 28/07/2021 23:59.
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28/10/2021 04:19
Decorrido prazo de BRUNO DE ALMEIDA MAIA em 28/07/2021 23:59.
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28/10/2021 04:19
Decorrido prazo de JOAO BERNARDO OLIVEIRA DE GOES em 28/07/2021 23:59.
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28/10/2021 01:41
Decorrido prazo de MIRIAN CRUZ DOS SANTOS em 28/09/2021 23:59.
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23/09/2021 15:25
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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23/09/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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17/09/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2021 22:20
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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11/09/2021 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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11/09/2021 22:20
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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11/09/2021 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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11/09/2021 22:20
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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11/09/2021 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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08/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 02:40
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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23/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 02:39
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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23/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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17/07/2021 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2021 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 12:57
Conclusos para despacho
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08/01/2021 00:01
Decorrido prazo de MIRIAN CRUZ DOS SANTOS em 29/10/2020 23:59:59.
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07/01/2021 18:15
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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14/10/2020 17:32
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2020 14:31
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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08/11/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 21:40
Conclusos para despacho
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07/08/2019 03:10
Decorrido prazo de VB PATRIMONIAL LTDA - ME em 05/08/2019 23:59:59.
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28/07/2019 02:37
Publicado Intimação em 26/07/2019.
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28/07/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2019 10:28
Expedição de intimação.
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07/03/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 00:00
Petição
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09/10/2018 00:00
Publicação
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18/09/2018 00:00
Documento
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17/09/2018 00:00
Petição
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20/07/2018 00:00
Publicação
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17/07/2018 00:00
Mero expediente
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05/06/2018 00:00
Petição
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27/04/2018 00:00
Petição
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20/04/2018 00:00
Publicação
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18/04/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
26/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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