TJBA - 8000324-19.2020.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 14:09
Baixa Definitiva
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21/06/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000324-19.2020.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Marcos Augusto De Sa Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000324-19.2020.8.05.0265 AUTOR: MARCOS AUGUSTO DE SA Advogado(s) do reclamante: DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO RÉU: BANCO MAXIMA S.A.
DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
O autor requereu a concessão da justiça gratuita, para tanto, anexou aos autos o seu contracheque (evento 08) e o seu extrato bancário.
Analisando a documentação acostada verifico que, ao contrário do afirmado, o requerente possui condições de arcar com as custas processuais, visto que possui renda que supera em muito o salário mínimo vigente.
Além disso, o próprio objeto perseguido pela demanda demonstra a possibilidade do autor recolhimento das taxas devidas, sem que isso comprometa a subsistência da requerente.
Nesse prisma, outorgar à mera declaração de insuficiência de recursos o status de presunção absoluta de hipossuficiência provocaria grave risco de isenção judicial, não amparada em permissivo legal, de tributo devido pelo contribuinte, o que se afigura contrário ao interesse público.
Desse modo, indefiro o pedido de assistência judiciária.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas sob pena de cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
21/11/2023 19:02
Baixa Definitiva
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21/11/2023 19:02
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
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29/10/2023 11:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/09/2023 05:47
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 05:47
Decorrido prazo de DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 05:47
Decorrido prazo de HELOISIO FERNANDO DIAS em 13/09/2023 23:59.
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26/08/2023 19:54
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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26/08/2023 15:17
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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26/08/2023 04:26
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 12:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 22:00
Decorrido prazo de DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO em 01/08/2023 23:59.
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18/08/2023 19:16
Decorrido prazo de DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO em 01/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:09
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 10:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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15/08/2023 14:27
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2023 04:02
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:02
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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04/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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18/07/2023 17:00
Publicado Citação em 17/07/2023.
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18/07/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:15
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 10:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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18/06/2023 20:42
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 17:03
Conclusos para despacho
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11/11/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2021 15:46
Decorrido prazo de DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO em 14/05/2021 23:59.
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23/04/2021 11:03
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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23/04/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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20/04/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2020 10:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS AUGUSTO DE SA - CPF: *83.***.*19-15 (AUTOR) e MARCOS AUGUSTO DE SA - CPF: *83.***.*19-15 (AUTOR).
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11/11/2020 10:27
Conclusos para despacho
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09/10/2020 14:54
Decorrido prazo de DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO em 14/09/2020 23:59:59.
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05/10/2020 05:04
Publicado Intimação em 20/08/2020.
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31/08/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 17:23
Conclusos para decisão
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30/07/2020 17:23
Audiência conciliação designada para 31/08/2020 08:00.
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30/07/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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