TJBA - 8001225-20.2023.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 8001225-20.2023.8.05.0220 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Clean Maria Da Conceicao Lacerda Dos Santos Advogado: Jose Hugo Dias Dos Santos (OAB:BA72522) Advogado: Maxsuel Dos Santos Ribeiro (OAB:BA75637) Advogado: Izabel Cristina Tavares (OAB:BA75401) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001225-20.2023.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: CLEAN MARIA DA CONCEICAO LACERDA DOS SANTOS Advogado(s): MAXSUEL DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA75637), JOSE HUGO DIAS DOS SANTOS (OAB:BA72522), IZABEL CRISTINA TAVARES (OAB:BA75401) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se pretendem produzir provas, devendo ser justificada de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresente, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Santa Cruz Cabrália, datado e assinado digitalmente.
TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS JUÍZA DE DIREITO -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 8001225-20.2023.8.05.0220 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Clean Maria Da Conceicao Lacerda Dos Santos Advogado: Jose Hugo Dias Dos Santos (OAB:BA72522) Advogado: Maxsuel Dos Santos Ribeiro (OAB:BA75637) Advogado: Izabel Cristina Tavares (OAB:BA75401) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001225-20.2023.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: CLEAN MARIA DA CONCEICAO LACERDA DOS SANTOS Advogado(s): MAXSUEL DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA75637), JOSE HUGO DIAS DOS SANTOS (OAB:BA72522), IZABEL CRISTINA TAVARES (OAB:BA75401) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se pretendem produzir provas, devendo ser justificada de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresente, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Santa Cruz Cabrália, datado e assinado digitalmente.
TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS JUÍZA DE DIREITO -
13/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:13
Expedição de despacho.
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07/12/2024 03:07
Decorrido prazo de CLEAN MARIA DA CONCEICAO LACERDA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:59
Decorrido prazo de CLEAN MARIA DA CONCEICAO LACERDA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:49
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 8001225-20.2023.8.05.0220 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Clean Maria Da Conceicao Lacerda Dos Santos Advogado: Jose Hugo Dias Dos Santos (OAB:BA72522) Advogado: Maxsuel Dos Santos Ribeiro (OAB:BA75637) Advogado: Izabel Cristina Tavares (OAB:BA75401) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001225-20.2023.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: CLEAN MARIA DA CONCEICAO LACERDA DOS SANTOS Advogado(s): MAXSUEL DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA75637), JOSE HUGO DIAS DOS SANTOS (OAB:BA72522), IZABEL CRISTINA TAVARES (OAB:BA75401) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se pretendem produzir provas, devendo ser justificada de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresente, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Santa Cruz Cabrália, datado e assinado digitalmente.
TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS JUÍZA DE DIREITO -
31/10/2024 19:12
Expedição de despacho.
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31/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:49
Juntada de Petição de réplica
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30/12/2023 11:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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30/12/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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05/12/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 12:23
Expedição de citação.
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04/12/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 19:04
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 17/10/2023 23:59.
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21/11/2023 19:04
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA TAVARES em 05/10/2023 23:59.
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21/11/2023 19:04
Decorrido prazo de MAXSUEL DOS SANTOS RIBEIRO em 05/10/2023 23:59.
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21/11/2023 19:04
Decorrido prazo de JOSE HUGO DIAS DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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13/11/2023 14:55
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 16/10/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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06/11/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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18/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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18/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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10/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:49
Expedição de citação.
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12/09/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 11:56
Expedição de decisão.
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12/09/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 16/10/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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02/09/2023 07:38
Decorrido prazo de CLEAN MARIA DA CONCEICAO LACERDA DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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07/08/2023 16:59
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2023 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
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05/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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