TJBA - 8014242-38.2022.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8014242-38.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: NOEL MENDES Advogado(s): RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO (OAB:BA16696) EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1.
Na forma do art. 523, do CPC/2015, intime-se o devedor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia indicada na petição retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento). 2.
Arbitro honorários advocatícios, em favor do patrono do exequente, para esta fase de cumprimento de sentença, na ordem de 10% sobre o valor dado à execução, para o caso de não pagamento voluntário da condenação pelo Executado. 3.
Ciente o executado, de que superado o prazo para pagamento voluntário da condenação, sem que esta tenha sido efetivada, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC. 4.
Ademais, em caso de silêncio do executado fica, de logo, autorizada a penhora online, via SISBAJUD, em suas contas, a fim de satisfazer o crédito exequendo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. SALVADOR - BA, 19 de junho de 2025.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
26/06/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 23:06
Decorrido prazo de NOEL MENDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:08
Decorrido prazo de NOEL MENDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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28/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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13/01/2025 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:41
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
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17/01/2024 22:31
Decorrido prazo de NOEL MENDES em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 04/12/2023 23:59.
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09/12/2023 19:21
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/12/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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27/11/2023 10:08
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 10:09
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 23:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 17/11/2022 23:59.
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18/02/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:33
Conclusos para despacho
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30/01/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 08:39
Conclusos para decisão
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06/12/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:17
Juntada de ata da audiência
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01/11/2022 15:37
Juntada de informação
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04/10/2022 08:16
Desentranhado o documento
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04/10/2022 08:15
Expedição de carta via ar digital.
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03/10/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2022 04:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 04:44
Decorrido prazo de NOEL MENDES em 01/07/2022 23:59.
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06/06/2022 20:07
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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06/06/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 16:28
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 03/11/2022 18:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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27/05/2022 13:37
Conclusos para despacho
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18/03/2022 08:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 16/03/2022 23:59.
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24/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 04:24
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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18/02/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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15/02/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 16:48
Conclusos para despacho
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04/02/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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