TJBA - 8001565-61.2023.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 22:00 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20 
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                                            27/08/2025 13:38 Conclusos para julgamento 
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                                            07/05/2025 12:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 12:38 Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 07/05/2025 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#. 
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                                            02/05/2025 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
 
 SANTA CRUZ CABRÁLIA ATO ORDINATÓRIO 8001565-61.2023.8.05.0220 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Maria Do Carmo De Jesus Santos Advogado: Ingrid Cerqueira Suzarte Dos Santos (OAB:BA60666) Advogado: Erveson Ferreira Coelho (OAB:BA60949) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA. 8001565-61.2023.8.05.0220 MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS BANCO BMG SA Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM.
 
 Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/05/2025 11:30, horas.
 
 Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/7908382 .
 
 Cabendo ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada.
 
 Intimem-se.
 
 Santa Cruz Cabrália, 23 de janeiro de 2025 Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã.
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                                            27/01/2025 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 08:59 Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 07/05/2025 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#. 
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                                            22/11/2024 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
 
 SANTA CRUZ CABRÁLIA INTIMAÇÃO 8001565-61.2023.8.05.0220 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Maria Do Carmo De Jesus Santos Advogado: Ingrid Cerqueira Suzarte Dos Santos (OAB:BA60666) Advogado: Erveson Ferreira Coelho (OAB:BA60949) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA 8001565-61.2023.8.05.0220 MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS BANCO BMG SA Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM.
 
 Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue: Designo audiência de conciliação para o dia 24/01/2024 10:00 horas.
 
 Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/8701414 , bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos.
 
 Cite-se, se ainda, não fora citado.
 
 Intimem-se.
 
 Santa Cruz Cabrália, 24 de novembro de 2023 Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã.
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                                            31/10/2024 18:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2024 21:29 Publicado Decisão em 29/11/2023. 
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                                            28/05/2024 21:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 
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                                            29/04/2024 21:29 Publicado Intimação em 29/11/2023. 
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                                            29/04/2024 21:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 
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                                            05/03/2024 18:19 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2024 00:10 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 10:17 Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 24/01/2024 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA. 
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                                            23/01/2024 13:28 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            27/11/2023 11:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            27/11/2023 11:23 Expedição de decisão. 
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                                            27/11/2023 11:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            27/11/2023 11:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2023 11:48 Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 24/01/2024 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA. 
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                                            22/11/2023 12:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/10/2023 17:14 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/10/2023 19:00 Inclusão no Juízo 100% Digital 
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                                            10/10/2023 19:00 Conclusos para decisão 
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                                            10/10/2023 19:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
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